A quem se destina
O Curso de Técnico/a de Apoio à Vítima realizado pelo Instituto CRIAP cumpre o requisito da alínea b), ponto 1, do Despacho nº 6810 – A / 2010, que define os requisitos obrigatórios para a habilitação como Técnico de Apoio à Vítima, seguindo o referencial de formação definido pela CIG (Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género).
Assim, o Curso de Técnico de Apoio à Vítima destina-se a profissionais que prestam apoio técnico direto a vítimas/sobreviventes de violência doméstica e de género:
“1 — Constituem requisitos obrigatórios para a habilitação como técnico de apoio à vítima:
a) A habilitação académica de nível superior na área das ciências sociais e humanas ou a posse de habilitação académica de nível superior noutra área, desde que, nesta situação e, cumulativamente, o interessado detenha experiência profissional relevante no domínio da violência doméstica, requisito este cuja observância é verificada pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG);
b) A frequência, com aproveitamento, de 90 horas de formação para técnicos de apoio à vítima.
4 — As pessoas que, à data da entrada em vigor do presente despacho, sejam detentoras de habilitação de nível secundário e exerçam, comprovadamente, a função de técnico de apoio à vítima ficam dispensadas do cumprimento do requisito da posse de habilitação de nível superior previsto na alínea a) do n.º 1.”
(in Despacho nº 6810-A/201)