Conferência "Proteção da Criança Exposta ao Perigo – A (des)Adequação dos Modelos Existentes"

Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º107/2008, de 25 de Junho e, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS. ...ler mais
DESTINATÁRIOSA Conferência "Proteção da Criança Exposta ao Perigo – A (des)Adequação dos Modelos Existentes" destina-se a estudantes e profissionais das áreas das ciências humanas e sociais (psicologia, serviço social, criminologia, sociologia, educação, e outros), e das ciências da saúde (enfermeiros, médicos e outros).
PROTEÇÃO DA CRIANÇA EXPOSTA AO PERIGO – A (DES)ADEQUAÇÃO DOS MODELOS EXISTENTES
- A coexistência (des)funcional dos sistemas de proteção da criança e da justiça no crime de violência doméstica
- A exposição das crianças a situações de risco e a (des)responsabilidade coletiva na sua proteção
- A prova médico-legal na identificação dos fatores de risco e a sua (des)adequação na aferição das competências parentais;
- Curriculum Vitae;
- Certificado de Habilitações;
- Declaração Comprovativa de Dados de Identificação
- Comprovativo de pagamento da taxa de inscrição.
- Análise curricular;
- Questionário motivacional;
- Ordem de chegada das candidaturas (a candidatura só é válida após o pagamento da inscrição).
TEL +351 225 026 201
TELM +351 918 081 537
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA a) A data limite das fases de candidatura poderá ser antecipada em caso de se verificar o preenchimento do limite de vagas existentes.
b) Na eventualidade de não atingir o número mínimo de participantes, a formação poderá sofrer alteração de datas ou mesmo ser cancelada, ficando salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas pelo Instituto CRIAP.
c) Em caso de desistência só haverá lugar à devolução dos valores pagos quando a mesma for comunicada até 10 dias antes da data agendada para o início da formação. Ao valor a devolver será deduzido o montante respeitante a encargos financeiros suportados pelo Instituto CRIAP, nomeadamente: 5% do valor pago pelo candidato/formando quando o pagamento é feito por paypal; 1.50€ nas outras situações.
d) Da alínea anterior excluem-se as formações “confirmadas“: se o candidato desistir depois da formação ser dada como confirmada, não haverá lugar à restituição dos valores pagos.
e) Caso a candidatura não seja selecionada fica salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas pelo Instituto CRIAP.
f) O local de formação poderá estar sujeito a alterações por indisponibilidade do mesmo, mantendo-se sempre na mesma localidade.
g) As datas de formação são suscetíveis a alterações por imprevistos de força maior.
h) O Seguro escolar encontra-se incluído no valor da propina, em todas as especializações avançadas e cursos de longa duração presenciais e b-learning.
i) O processo de seleção de candidatos não previstos nos destinatários poderá incluir uma entrevista individual com a Coordenação Pedagógica e Científica da ação de formação.
j) Cada formação é um serviço indivisível, pelo que a inscrição em qualquer formação implica a aquisição do serviço completo. Assim, a formação tem obrigatoriamente que ser liquidada pelo seu valor total. O pagamento em prestações destina-se unicamente a facilitar o pagamento do serviço a quem não tenha disponibilidade financeira para o liquidar integralmente de uma só vez.
PROTEÇÃO DA CRIANÇA EXPOSTA AO PERIGO – A (DES)ADEQUAÇÃO DOS MODELOS EXISTENTES
- A coexistência (des)funcional dos sistemas de proteção da criança e da justiça no crime de violência doméstica
- A exposição das crianças a situações de risco e a (des)responsabilidade coletiva na sua proteção
- A prova médico-legal na identificação dos fatores de risco e a sua (des)adequação na aferição das competências parentais;
- Curriculum Vitae;
- Certificado de Habilitações;
- Declaração Comprovativa de Dados de Identificação
- Comprovativo de pagamento da taxa de inscrição.
- Análise curricular;
- Questionário Motivacional;
- Ordem de chegada das candidaturas (a candidatura só é válida após o pagamento da inscrição).
E-MAIL info@criap.com
TEL +351 225 026 201
TELM +351 918 081 537
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
a) A data limite das fases de candidatura poderá ser antecipada em caso de se verificar o preenchimento do limite de vagas existentes.
b) Na eventualidade de não atingir o número mínimo de participantes, a formação poderá sofrer alteração de datas ou mesmo ser cancelada, ficando salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas pelo Instituto CRIAP.
c) Em caso de desistência só haverá lugar à devolução dos valores pagos quando a mesma for comunicada até 10 dias antes da data agendada para o início da formação. Ao valor a devolver será deduzido o montante respeitante a encargos financeiros suportados pelo Instituto CRIAP, nomeadamente: 5% do valor pago pelo candidato/formando quando o pagamento é feito por paypal; 1.50€ nas outras situações.
d) Da alínea anterior excluem-se as formações “confirmadas“: se o candidato desistir depois da formação ser dada como confirmada, não haverá lugar à restituição dos valores pagos.
e) Caso a candidatura não seja selecionada fica salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas pelo Instituto CRIAP.
f) O local de formação poderá estar sujeito a alterações por indisponibilidade do mesmo, mantendo-se sempre na mesma localidade.
g) As datas de formação são suscetíveis a alterações por imprevistos de força maior.
h) O Seguro escolar encontra-se incluído no valor da propina, em todas as especializações avançadas e cursos de longa duração presenciais e b-learning.
i) O processo de seleção de candidatos não previstos nos destinatários poderá incluir uma entrevista individual com a Coordenação Pedagógica e Científica da ação de formação.
j) Cada formação é um serviço indivisível, pelo que a inscrição em qualquer formação implica a aquisição do serviço completo. Assim, a formação tem obrigatoriamente que ser liquidada pelo seu valor total. O pagamento em prestações destina-se unicamente a facilitar o pagamento do serviço a quem não tenha disponibilidade financeira para o liquidar integralmente de uma só vez.
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º107/2008, de 25 de Junho e, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS. ...ler mais
A Conferência "Proteção da Criança Exposta ao Perigo – A (des)Adequação dos Modelos Existentes" destina-se a estudantes e profissionais das áreas das ciências humanas e sociais (psicologia, serviço social, criminologia, sociologia, educação, e outros), e das ciências da saúde (enfermeiros, médicos e outros).




