Curso de Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho

Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º107/2008, de 25 de Junho e, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS. ...ler mais
DESTINATÁRIOSNo Curso de Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho, poderão candidatar-se peritos averiguadores do ramo de acidentes de trabalho, que pretendam melhorar ou reforçar os conhecimentos técnicos já detidos, bem como candidatos a peritos averiguadores deste ramo, desde que demonstrem apetência para exercerem essa atividade profissional.
OBJETIVOS GERAISO Curso de Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho visa:
- Capacitar os formandos com os conhecimentos teóricos e competências práticas, bem como qualificar e especializar os atuais e/ou futuros técnicos das áreas da averiguação e regularização de sinistros no ramo de acidentes de trabalho.
Na Formação de Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho o aluno deve:
- Distinguir as características técnicas e os segmentos-alvo dos contratos que visam a cobertura dos acidentes de trabalho.
- Compreender a forma de cálculo das indemnizações e compensações tendo em consideração os princípios de regularização dos sinistros.
- Caracterizar as apólices uniformes e os seguros obrigatórios mais importantes.
- Calcular as indemnizações e compensações tendo em consideração os princípios de regularização de sinistros.
- Adquirir conhecimentos básicos da execução, gestão e edição fotográfica;
- Conhecer os princípios básicos da fotografia forense;
- Compreender a cadeia de custódia;
- Compreender e conhecer o processo de identificação do local do sinistro;
- Monitorização das Incapacidades Temporárias Arbitradas;
- Avaliação do Dano Corporal e Tabela Nacional das Incapacidades;
- Diagnósticos de HST e conformidade com a legislação;
- Identificação dos perigos e do grau de exposição dos trabalhadores;
- Estudo da caracterização dos postos de trabalho e da conceção do processo produtivo.
Requer de computador funcional equipado com placa de som, auscultadores com microfone, webcam e ligação à Internet.
Browser: Google Chrome ou Mozilla Firefox;
Valorizando os princípios de aprendizagem, a formação será dinamizada tendo como pano de fundo uma vertente bastante prática, através da qual se pretende que os formandos exercitem um conjunto de conhecimentos associados à gestão da emergência nas diferentes atividades. Esta formação envolverá a participação em dinâmicas de grupo, momentos de troca de experiências entre formador e formandos, exploração e discussão de casos. Para o efeito, a metodologia da formação será suportada essencialmente pelo método expositivo, método interrogativo e método ativo.
Assistência e participação mínima obrigatória a 75% da duração das sessões síncronas;
Execução de atividades;
Avaliação sumativa modular.
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento do curso de formação que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP e o Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP, é um certificado digital e será disponibilizado na Plataforma Moodle para download. O certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO, é emitido em formato papel, e será posteriormente, enviado via CTT – Correios de Portugal, para a morada de inscrição ou outra a definir pelo formando.
SAÍDAS PROFISSIONAIS
Após concluir a Formação de Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho, estarão habilitados a desenvolver um trabalho mais qualificado nas áreas seguintes:
- Assessoria técnica e integração em equipas pluridisciplinares;
- Prestação de serviços de formação;
- Técnicos de empresas de consultoria e prestação de serviços;
- Profissionais e técnicos da atividade seguradora;
- Peritos averiguadores do ramo não-vida;
- Candidatos a técnico de inspeção, perito averiguador, independentemente da formação académica, que pretendam adquirir ou aumentar as suas competências nesta área do conhecimento.
A sinistralidade relacionada com os acidentes de trabalho tem um grande impacto na atividade seguradora. Os indicadores disponíveis apresentados no Relatório de Atividades de Promoção de Segurança e Saúde no Trabalho 2015, elaborado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), refere uma redução global do número absoluto da ocorrência dos acidentes de trabalho, porém, em 2013 registou-se um aumento do número total de acidentes de trabalho, com 195.578 ocorrências das quais, 160 acidentes tiveram vítimas mortais.
A proteção dos trabalhadores sinistrados em virtude de acidentes de trabalho tem dignidade constitucional, estando consagrado na alínea f) do nº 1 do artigo 59º da Constituição da República Portuguesa, desde a revisão de 1997, que todos os trabalhadores têm direito a assistência e justa reparação, quando vítimas de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais.
Neste sentido, este curso pretende proporcionar aos seus alunos, um conjunto de metodologias que permitam desenvolver com maior rigor e profissionalismo, a atividade de averiguação e regularização dos sinistros de trabalho.
Esta Formação de Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho [E-learning] é uma mais valia ao nível curricular para finalistas, de Mestrado, de licenciatura, de Pós-Graduação, de Especialização e MBA no âmbito do prosseguimento de estudos e inserção de mercado de trabalho.
ENQUADRAMENTO E CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE SEGURADORA
- Definições e termos
- Atividade seguradora
- Organização Institucional
- A autoridade de supervisão
- Influência do seguro na área social e económica
- Princípios base da atividade seguradora
- O risco
- Regime jurídico do contrato de seguro
- Conceito de contrato de seguro
- Classificação dos seguros
- Dano
- Responsabilidade civil
- Seguros obrigatórios;
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS: ENTREVISTA FORENSE
- O processo comunicacional
- Dinâmica do processo comunicacional
- Técnicas de motivação
- Fatores de contexto espacial e culturais
- Importância das atitudes
- Tipologia das questões
- Perfis genéticos dos entrevistados
- Preparação e realização da entrevista
- Segmentação e análise da informação recolhida
- O modelo estratégico do triângulo invertido
- Realização de entrevistas simuladas;
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS: PLANIMETRIA FORENSE
- Croqui
- Análise dos esboços gráficos do local do sinistro
- Sistema de medição
- Transposição para um relatório planimétrico à escala
- Utilidade do relatório planimétrico nas reconstituições dos eventos;
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS: FOTOGRAFIA FORENSE
- Conceito e história da fotografia
- Conceito de fotografia forense
- Noções iniciais e técnicas de fotografia: do geral ao pormenor
- Técnicas de fotografia em local de acidente/sinistro;
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS: RELATÓRIOS
- Metodologias de elaboração de relatórios
- Análise e discussão de casos práticos;
SINISTRALIDADE NO LOCAL DE TRABALHO: ENQUADRAMENTO LEGAL
- Interpretação dos documentos/participação remetida pela seguradora
- Análise de uma participação de acidente de trabalho e elementos fundamentais na mesma
- Abordagem inicial aos diversos intervenientes (segurado, sinistrado, testemunhas)
- Abordagem às instituições (bombeiros, forças de segurança, hospitais)
- Delimitação do conceito de acidente de trabalho
- Conceito "in itinere"
- Preenchimento de todos os documentos referentes ao acidente de trabalho participado
- Levantamento da violação das regras de segurança
- Eventuais fraudes
- O nexo causal entre o acidente de trabalho e a lesão sofrida
- Enquadramento do acidente de trabalho na legislação em vigor
- Questão dos prazos e seu cumprimento
- Abordagem à legislação em vigor;
SINISTRALIDADE NO LOCAL DE TRABALHO: QUADRO LEGAL DA INSPEÇÃO
- Higiene e segurança no local de trabalho
- Quadro legal da inspeção no trabalho;
SINISTRALIDADE NO LOCAL DE TRABALHO: AVERIGUAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DO SINISTRO
- Controlo de incapacidade temporária absoluta
- Averiguação e regularização do sinistro;
SINISTRALIDADE NO LOCAL DE TRABALHO: AVALIAÇÃO DO DANO CORPORAL
- Avaliação do dano corporal
- Tabela nacional de incapacidades e cálculo de pensões;
SINISTRALIDADE NO LOCAL DE TRABALHO: ESTUDO DE CASO
- Análise e discussão de casos práticos;
- Curriculum Vitae;
- Certificado de Habilitações;
- Declaração Comprovativa de Dados de Identificação
- Comprovativo de pagamento da taxa de inscrição.
- Análise curricular;
- Questionário motivacional;
- Ordem de chegada das candidaturas (a candidatura só é válida após o pagamento da inscrição).
TEL +351 225 026 201
TELM +351 918 081 537
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA a) A data limite das fases de candidatura poderá ser antecipada em caso de se verificar o preenchimento do limite de vagas existentes.
b) Na eventualidade de não atingir o número mínimo de participantes, a formação poderá sofrer alteração de datas ou mesmo ser cancelada, ficando salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas pelo Instituto CRIAP.
c) Em caso de desistência só haverá lugar à devolução dos valores pagos quando a mesma for comunicada até 10 dias antes da data agendada para o início da formação. Ao valor a devolver será deduzido o montante respeitante a encargos financeiros suportados pelo Instituto CRIAP, nomeadamente: 5% do valor pago pelo candidato/formando quando o pagamento é feito por paypal; 1.50€ nas outras situações.
d) Da alínea anterior excluem-se as formações “confirmadas“: se o candidato desistir depois da formação ser dada como confirmada, não haverá lugar à restituição dos valores pagos.
e) Caso a candidatura não seja selecionada fica salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas pelo Instituto CRIAP.
f) O local de formação poderá estar sujeito a alterações por indisponibilidade do mesmo, mantendo-se sempre na mesma localidade.
g) As datas de formação são suscetíveis a alterações por imprevistos de força maior.
h) O Seguro escolar encontra-se incluído no valor da propina, em todas as especializações avançadas e cursos de longa duração presenciais e b-learning.
i) O processo de seleção de candidatos não previstos nos destinatários poderá incluir uma entrevista individual com a Coordenação Pedagógica e Científica da ação de formação. Os profissionais com interesse nas Pós-graduações ou Especializações avançadas do Instituto CRIAP que não sejam detentores do grau de licenciatura poderão candidatar-se às mesmas, contudo a sua certificação confere o grau de Curso de Especialização.
j) Cada formação é um serviço indivisível, pelo que a inscrição em qualquer formação implica a aquisição do serviço completo. Assim, a formação tem obrigatoriamente que ser liquidada pelo seu valor total. O pagamento em prestações destina-se unicamente a facilitar o pagamento do serviço a quem não tenha disponibilidade financeira para o liquidar integralmente de uma só vez.
ENQUADRAMENTO E CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE SEGURADORA
- Definições e termos
- Atividade seguradora
- Organização Institucional
- A autoridade de supervisão
- Influência do seguro na área social e económica
- Princípios base da atividade seguradora
- O risco
- Regime jurídico do contrato de seguro
- Conceito de contrato de seguro
- Classificação dos seguros
- Dano
- Responsabilidade civil
- Seguros obrigatórios;
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS: ENTREVISTA FORENSE
- O processo comunicacional
- Dinâmica do processo comunicacional
- Técnicas de motivação
- Fatores de contexto espacial e culturais
- Importância das atitudes
- Tipologia das questões
- Perfis genéticos dos entrevistados
- Preparação e realização da entrevista
- Segmentação e análise da informação recolhida
- O modelo estratégico do triângulo invertido
- Realização de entrevistas simuladas;
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS: PLANIMETRIA FORENSE
- Croqui
- Análise dos esboços gráficos do local do sinistro
- Sistema de medição
- Transposição para um relatório planimétrico à escala
- Utilidade do relatório planimétrico nas reconstituições dos eventos;
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS: FOTOGRAFIA FORENSE
- Conceito e história da fotografia
- Conceito de fotografia forense
- Noções iniciais e técnicas de fotografia: do geral ao pormenor
- Técnicas de fotografia em local de acidente/sinistro;
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS: RELATÓRIOS
- Metodologias de elaboração de relatórios
- Análise e discussão de casos práticos;
SINISTRALIDADE NO LOCAL DE TRABALHO: ENQUADRAMENTO LEGAL
- Interpretação dos documentos/participação remetida pela seguradora
- Análise de uma participação de acidente de trabalho e elementos fundamentais na mesma
- Abordagem inicial aos diversos intervenientes (segurado, sinistrado, testemunhas)
- Abordagem às instituições (bombeiros, forças de segurança, hospitais)
- Delimitação do conceito de acidente de trabalho
- Conceito "in itinere"
- Preenchimento de todos os documentos referentes ao acidente de trabalho participado
- Levantamento da violação das regras de segurança
- Eventuais fraudes
- O nexo causal entre o acidente de trabalho e a lesão sofrida
- Enquadramento do acidente de trabalho na legislação em vigor
- Questão dos prazos e seu cumprimento
- Abordagem à legislação em vigor;
SINISTRALIDADE NO LOCAL DE TRABALHO: QUADRO LEGAL DA INSPEÇÃO
- Higiene e segurança no local de trabalho
- Quadro legal da inspeção no trabalho;
SINISTRALIDADE NO LOCAL DE TRABALHO: AVERIGUAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DO SINISTRO
- Controlo de incapacidade temporária absoluta
- Averiguação e regularização do sinistro;
SINISTRALIDADE NO LOCAL DE TRABALHO: AVALIAÇÃO DO DANO CORPORAL
- Avaliação do dano corporal
- Tabela nacional de incapacidades e cálculo de pensões;
SINISTRALIDADE NO LOCAL DE TRABALHO: ESTUDO DE CASO
- Análise e discussão de casos práticos;
- Declaração comprovativa de dados de identificação (clique aqui)
- Fotografia
- Certificado de habilitações
- Questionário motivacional (clique aqui)
- Comprovativo de morada do próprio e/ou familiar
- Comprovativo de pagamento da taxa de inscrição
- Análise curricular
- Questionário motivacional
- Ordem de chegada das candidaturas (a candidatura só é válida após o pagamento da inscrição)
E-MAIL info@criap.com
TEL +351 225 026 201
TELM +351 918 081 537
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
a) A data limite das fases de candidatura poderá ser antecipada em caso de se verificar o preenchimento do limite de vagas existentes.
b) Na eventualidade de não atingir o número mínimo de participantes, a formação poderá sofrer alteração de datas ou mesmo ser cancelada, ficando salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas pelo Instituto CRIAP.
c) Em caso de desistência só haverá lugar à devolução dos valores pagos quando a mesma for comunicada até 10 dias antes da data agendada para o início da formação. Ao valor a devolver será deduzido o montante respeitante a encargos financeiros suportados pelo Instituto CRIAP, nomeadamente: 5% do valor pago pelo candidato/formando quando o pagamento é feito por paypal; 1.50€ nas outras situações.
d) Da alínea anterior excluem-se as formações “confirmadas“: se o candidato desistir depois da formação ser dada como confirmada, não haverá lugar à restituição dos valores pagos.
e) Caso a candidatura não seja selecionada fica salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas pelo Instituto CRIAP.
f) O local de formação poderá estar sujeito a alterações por indisponibilidade do mesmo, mantendo-se sempre na mesma localidade.
g) As datas de formação são suscetíveis a alterações por imprevistos de força maior.
h) O Seguro escolar encontra-se incluído no valor da propina, em todas as especializações avançadas e cursos de longa duração presenciais e b-learning.
i) O processo de seleção de candidatos não previstos nos destinatários poderá incluir uma entrevista individual com a Coordenação Pedagógica e Científica da ação de formação. Os profissionais com interesse nas Pós-graduações ou Especializações avançadas do Instituto CRIAP que não sejam detentores do grau de licenciatura poderão candidatar-se às mesmas, contudo a sua certificação confere o grau de Curso de Especialização.
j) Cada formação é um serviço indivisível, pelo que a inscrição em qualquer formação implica a aquisição do serviço completo. Assim, a formação tem obrigatoriamente que ser liquidada pelo seu valor total. O pagamento em prestações destina-se unicamente a facilitar o pagamento do serviço a quem não tenha disponibilidade financeira para o liquidar integralmente de uma só vez.
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º107/2008, de 25 de Junho e, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS. ...ler mais
No Curso de Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho, poderão candidatar-se peritos averiguadores do ramo de acidentes de trabalho, que pretendam melhorar ou reforçar os conhecimentos técnicos já detidos, bem como candidatos a peritos averiguadores deste ramo, desde que demonstrem apetência para exercerem essa atividade profissional.
O Curso de Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho visa:
- Capacitar os formandos com os conhecimentos teóricos e competências práticas, bem como qualificar e especializar os atuais e/ou futuros técnicos das áreas da averiguação e regularização de sinistros no ramo de acidentes de trabalho.
Na Formação de Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho o aluno deve:
- Distinguir as características técnicas e os segmentos-alvo dos contratos que visam a cobertura dos acidentes de trabalho.
- Compreender a forma de cálculo das indemnizações e compensações tendo em consideração os princípios de regularização dos sinistros.
- Caracterizar as apólices uniformes e os seguros obrigatórios mais importantes.
- Calcular as indemnizações e compensações tendo em consideração os princípios de regularização de sinistros.
- Adquirir conhecimentos básicos da execução, gestão e edição fotográfica;
- Conhecer os princípios básicos da fotografia forense;
- Compreender a cadeia de custódia;
- Compreender e conhecer o processo de identificação do local do sinistro;
- Monitorização das Incapacidades Temporárias Arbitradas;
- Avaliação do Dano Corporal e Tabela Nacional das Incapacidades;
- Diagnósticos de HST e conformidade com a legislação;
- Identificação dos perigos e do grau de exposição dos trabalhadores;
- Estudo da caracterização dos postos de trabalho e da conceção do processo produtivo.
Requer de computador funcional equipado com placa de som, auscultadores com microfone, webcam e ligação à Internet.
Browser: Google Chrome ou Mozilla Firefox;
Valorizando os princípios de aprendizagem, a formação será dinamizada tendo como pano de fundo uma vertente bastante prática, através da qual se pretende que os formandos exercitem um conjunto de conhecimentos associados à gestão da emergência nas diferentes atividades. Esta formação envolverá a participação em dinâmicas de grupo, momentos de troca de experiências entre formador e formandos, exploração e discussão de casos. Para o efeito, a metodologia da formação será suportada essencialmente pelo método expositivo, método interrogativo e método ativo.
Assistência e participação mínima obrigatória a 75% da duração das sessões síncronas;
Execução de atividades;
Avaliação sumativa modular.
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento do curso de formação que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP e o Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP, é um certificado digital e será disponibilizado na Plataforma Moodle para download. O certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO, é emitido em formato papel, e será posteriormente, enviado via CTT – Correios de Portugal, para a morada de inscrição ou outra a definir pelo formando.
Após concluir a Formação de Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho, estarão habilitados a desenvolver um trabalho mais qualificado nas áreas seguintes:
- Assessoria técnica e integração em equipas pluridisciplinares;
- Prestação de serviços de formação;
- Técnicos de empresas de consultoria e prestação de serviços;
- Profissionais e técnicos da atividade seguradora;
- Peritos averiguadores do ramo não-vida;
- Candidatos a técnico de inspeção, perito averiguador, independentemente da formação académica, que pretendam adquirir ou aumentar as suas competências nesta área do conhecimento.
A sinistralidade relacionada com os acidentes de trabalho tem um grande impacto na atividade seguradora. Os indicadores disponíveis apresentados no Relatório de Atividades de Promoção de Segurança e Saúde no Trabalho 2015, elaborado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), refere uma redução global do número absoluto da ocorrência dos acidentes de trabalho, porém, em 2013 registou-se um aumento do número total de acidentes de trabalho, com 195.578 ocorrências das quais, 160 acidentes tiveram vítimas mortais.
A proteção dos trabalhadores sinistrados em virtude de acidentes de trabalho tem dignidade constitucional, estando consagrado na alínea f) do nº 1 do artigo 59º da Constituição da República Portuguesa, desde a revisão de 1997, que todos os trabalhadores têm direito a assistência e justa reparação, quando vítimas de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais.
Neste sentido, este curso pretende proporcionar aos seus alunos, um conjunto de metodologias que permitam desenvolver com maior rigor e profissionalismo, a atividade de averiguação e regularização dos sinistros de trabalho.
Esta Formação de Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho [E-learning] é uma mais valia ao nível curricular para finalistas, de Mestrado, de licenciatura, de Pós-Graduação, de Especialização e MBA no âmbito do prosseguimento de estudos e inserção de mercado de trabalho.







