Ficha Técnica
Objetivos Gerais
O Curso de Educação Inclusiva e Educação Especial tem como objetivos gerais:
- Desenvolver competências que permitam capacitar os intervenientes no processo educativo/formativo de crianças e jovens, em idade escolar, no âmbito da operacionalização dos princípios do novo enquadramento legal da educação inclusiva (partindo do pressuposto que todos os alunos tenham acesso e participação, de forma plena e efetiva, aos mesmos contextos educativos), bem como do processo de implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
- Valorizar o formando, quer em termos técnicos e científicos, quer em termos de formação pessoal e interrelacionamento com a sociedade em geral.
Objetivos Específicos
Na Formação em Educação Inclusiva e Educação Especial o aluno deve:
- Analisar a política educativa para a Educação Inclusiva;
- Discutir a construção do conhecimento e a diversidade na aprendizagem dos alunos;
- Ampliar a compreensão dos processos cognitivos e dos problemas de aprendizagem, estabelecendo relações entre eles;
- Compreender o Processo de identificação de medidas de suporte à aprendizagem e inclusão;
- Analisar o desenvolvimento dos alunos com demandas educacionais específicas, assim como as mudanças que devem ser realizadas nas escolas para favorecer sua educação/formação;
- Discutir o planeamento e a organização da prática educativa visando a atenção à diversidade na sala de aula e as adaptações do currículo;
- Conhecer as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
- Compreender a pertinência e o papel da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;
- Identificar os recursos específicos e níveis de intervenção na educação inclusiva;
- Desenvolver atitudes de pesquisa científica de temas ligados à Educação Inclusiva.
Descrição da Formação
A Especialização Avançada em Educação Inclusiva e Educação Especial dota-se de pertinência transversal aos professores, psicólogos, membros do conselho pedagógico, diretores, pais e outros intervenientes no âmbito escolar, pois proporciona formação atualizada sobre a operacionalização em sala de aula dos princípios da educação inclusiva (todas as crianças e alunos com acesso e participação, de modo pleno e efetivo, aos mesmos contextos educativos), bem como do processo de implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão.
Esta especialização surge como resposta à inquestionável importância da temática da Educação Inclusiva, designação que vem substituir a anteriormente utilizada e, à emergente procura de profissionais devidamente atualizados e especializados nesta área, ao abrigo dos novos normativos legais e a sua articulação com o decreto-lei nº 54/2018, de 6 de julho.
Saídas Profissionais
Após conclusão da Formação em Educação Inclusiva e Educação Especial o formando ficará habilitado a desempenhar as atividades profissionais com conhecimentos aprofundados: exercício de funções docentes, na área da educação inclusiva; concursos em autarquias com projetos educativos no âmbito da Educação Inclusiva / Educação Especial; ministrar formação profissional ao nível de cursos EFA (educação e formação de adultos), de níveis B3 (9 º ano) e NS-Nível secundário (12º ano), desde que possua além da sua licenciatura o CAP/CCP (certificado de aptidão profissional/certificado de competências pedagógicas). São exemplos destes cursos com unidades de formação de curta duração (UFCD) 25 horas a 50 horas na área da educação especial/educação inclusiva, os cursos de Auxiliar de Ação Educativa e Técnico de Ação Educativa, entre outros.
Esta formação é uma mais valia ao nível curricular para finalistas de Mestrado, de Licenciatura, de Pós-Graduação, de Especialização e MBA, no âmbito do prosseguimento de estudos e inserção de mercado de trabalho.
Certificado de Conclusão
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento da especialização avançada que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP. Este certificado é documento digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download.
- O Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. Este certificado é emitido em formato digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download. Caso pretenda o certificado em formato papel, este poderá ser levantado nas instalações do Instituto CRIAP.
Mais se acresce que a Especialização Avançada, constitui-se numa modalidade de formação profissional, não conducente a grau académico, nomeadamente, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento. São destinatários destas ações os profissionais com o percurso académico já concluído e em que a referida certificação é de elevada valorização no mercado de trabalho, sendo a especialização avançada um fator de excelência na valorização do capital humano e das próprias organizações ao contribuir para o desenvolvimento profissional e organizacional. A presente modalidade de formação é uma modalidade de formação profissional contínua, não estando o seu desenvolvimento reservado às Instituições de Ensino Superior.
Metodologia de Ensino
Para frequentar esta formação na modalidade e-learning será necessário:
- Computador funcional equipado com placa de som, auscultadores com microfone, webcam e ligação à Internet.
- Browser: Google Chrome ou Mozilla Firefox;
Esta formação decorre em modalidade e-learning: metodologia de ensino composta por sessões assíncronas e sessões síncronas. As sessões assíncronas correspondem ao período de estudo autónomo; as sessões síncronas correspondem às aulas propriamente ditas em que o formador está em contacto direto com a turma na sala virtual através da qual interage com os formandos e dinamiza a sessão com recurso a apresentações, vídeos entre outros materiais pedagógicos. A formação será teórico-prática e conta com a participação ativa dos alunos em todas as atividades propostas. Versará a apresentação e discussão de temas específicos relacionados com a área, bem como a discussão e análise de casos práticos.
Prosseguimento de Estudos
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS. Mais se acresce que o valor de ECTS é sujeito à análise da Instituição de Ensino Superior.
Métodos de Avaliação
Assistência e participação mínima obrigatória a 75% da duração das sessões síncronas;
Avaliação contínua;
Execução de atividades;
Avaliação sumativa modular;
Elaboração de um projeto prático.