Ficha Técnica
Objetivos Gerais
O Curso de Agente Funerário tem como objetivo geral:
- Dotar os formandos de competências técnicas que lhes permita supervisionar, planear e assegurar o exercício da atividade funerária, assim como, coordenar e organizar a preparação e a realização dos serviços funerários, de acordo com as recomendações dos clientes e a legislação aplicável à atividade.
Objetivos Específicos
Na Formação em Agente Funerário, o aluno deve:
- Caracterizar as principais qualidades de um atendedor profissional, reconhecendo a sua relevância no desempenho da função;
- Identificar a diferença entre os conceitos de atendimento / venda e atitude / comportamento;
- Aferir as motivações / necessidades de cada cliente;
- Estruturar o processo de atendimento, aplicando as atitudes/comportamentos associados a cada etapa;
- Interpretar a legislação específica do setor funerário;
- Identificar os princípios associados à gestão de uma Agência Funerária;
- Identificar os princípios associados à organização de uma Agência Funerária;
- Caracterizar os principais procedimentos burocráticos relativos ao óbito;
- Aplicar os princípios a que deve obedecer uma correta orçamentação e faturação de produtos e serviços funerários;
- Reconhecer os procedimentos logísticos e protocolares adequados à organização de um serviço fúnebre;
- Enumerar as técnicas mais usuais de apresentação estética de cadáveres;
- Enumerar as técnicas de preservação e conservação temporária do cadáver que permitam parar qualquer risco de infeção e atrasar a tanatomorfose.
- Compreender as fases de um luto e conhecer as reações típicas a uma perda;
- Utilizar técnicas que favoreçam a expressão do sofrimento de perda e partilha de vivências;
- Prevenir riscos e/ou acidentes de trabalho na atividade funerária.
Descrição da Formação
O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprovou, o regime de acesso e de exercício das atividades funerárias.
O presente diploma fixou um conjunto de regras gerais reguladoras do exercício da atividade funerária, entre as quais a obrigatoriedade de as agências funerárias e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), nomeadamente, instituições de solidariedade social, misericórdias e mutualidades, disporem de um Responsável Técnico qualificado, sempre que prestem serviços de conservação e preparação de cadáveres.
A Portaria n.º 16-A/2015 de 26 de Janeiro refere que o responsável técnico das entidades prestadoras de serviços funerários deve ser detentor de certificado de qualificações obtido através da conclusão com aproveitamento das unidades de formação de curta duração, num total de, pelo menos, 425 horas.
Certificado de Conclusão
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento da especialização avançada que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP. Este certificado é documento digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download.
- O Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. Este certificado é emitido em formato digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download. Caso pretenda o certificado em formato papel, este poderá ser levantado nas instalações do Instituto CRIAP.
Metodologia de Ensino
Para frequentar esta formação na modalidade e-learning será necessário:
- Computador funcional equipado com placa de som, auscultadores com microfone, webcam e ligação à Internet.
- Browser: Google Chrome ou Mozilla Firefox;
Esta formação decorre em modalidade e-learning: metodologia de ensino composta por sessões assíncronas e sessões síncronas. As sessões assíncronas correspondem ao período de estudo autónomo; as sessões síncronas correspondem às aulas propriamente ditas em que o formador está em contacto direto com a turma na sala virtual através da qual interage com os formandos e dinamiza a sessão com recurso a apresentações, vídeos entre outros materiais pedagógicos. A formação será teórico-prática e conta com a participação ativa dos alunos em todas as atividades propostas. Versará a apresentação e discussão de temas específicos relacionados com a área, bem como a discussão e análise de casos práticos.
Prosseguimento de Estudos
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS. Mais se acresce que o valor de ECTS é sujeito à análise da Instituição de Ensino Superior.
Métodos de Avaliação
Assistência e participação mínima obrigatória a 75% da duração das sessões síncronas;
Avaliação contínua;
Execução de atividades;
Avaliação sumativa modular.