Ficha Técnica
Objetivos Gerais
O Curso de Tráfico de Estupefacientes tem como objetivo geral:
- Capacitar os intervenientes com conhecimentos adequados às funções no âmbito da prevenção e repressão do fenómeno do tráfico de estupefacientes.
Objetivos Específicos
Na Formação em Tráfico de Estupefacientes o aluno deve:
- Compreender o fenómeno do crime organizado;
- Entender as dinâmicas criminosas dos grupos de crime organizado envolvidos em tráfico de estupefacientes;
- Caracterizar os mercados ilícitos dos principais estupefacientes;
- Conhecer o processo de tráfico de estupefacientes e o modus operandi dos grupos criminosos;
- Explorar os modelos de prevenção e repressão ao crime organizado.
Descrição da Formação
Nas últimas décadas, o crime organizado tornou-se num fenómeno de expressão global capaz de afetar todos os países e pessoas. Neste contexto, o tráfico de estupefacientes, sendo uma das atividades criminosas preferenciais do crime organizado tem vindo a intensificar-se, associada à transnacionalização dos grupos criminosos e à expansão dos mercados criminais. O crescimento destes mercados tem contribuído para a o aumento da corrupção e da violência nas sociedades, impactando os regimes políticos e a segurança dos estados. A presente formação oferece aos alunos os conhecimentos e as informações adequadas a uma compreensão abrangente, profunda e fundamentada do processo de tráfico de estupefacientes, do modus operandi dos atores envolvidos, das formas de combate, assim como das tendências de evolução desta ameaça, capacitando os formandos para um desempenho eficaz de funções associadas ao estudo ou ao combate ao tráfico de estupefacientes.
Saídas Profissionais
Após conclusão da Formação em Tráfico de Estupefacientes os formandos ficarão habilitados a desenvolver um trabalho mais qualificado nesta área. Estas competências podem ser úteis para o desempenho de diversas funções nos setores da Segurança Interna, Justiça, Segurança Privada e Ensino, em particular nas Forças e Serviços de Segurança e de Defesa, Empresas e Consultadoria nas áreas de Segurança. Esta formação é uma mais valia ao nível curricular para finalistas de Doutoramento, Mestrado, Licenciatura, Pós-Graduação, Especialização e MBA, no âmbito do prosseguimento de estudos e inserção no mercado de trabalho.
Certificado de Conclusão
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento do curso de formação que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP. Este certificado é documento digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download.
- O Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. Este certificado é emitido em formato digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download. Caso pretenda o certificado em formato papel, este poderá ser levantado nas instalações do Instituto CRIAP.
Metodologia de Ensino
Esta formação decorre em modalidade e-learning: metodologia de ensino composta por sessões assíncronas e sessões síncronas. As sessões assíncronas correspondem ao período de estudo autónomo; as sessões síncronas correspondem às aulas propriamente ditas em que o formador está em contacto direto com a turma na sala virtual através da qual interage com os formandos e dinamiza a sessão com recurso a apresentações, vídeos entre outros materiais pedagógicos. A formação será teórico-prática e conta com a participação ativa dos alunos em todas as atividades propostas. Versará a apresentação e discussão de temas específicos relacionados com a área, bem como a discussão e análise de casos práticos.
Requisitos técnicos:
- Computador funcional equipado com placa de som, auscultadores com microfone, webcam e com ligação à internet
- Browser: Google Chrome ou Mozilla Firefox
Prosseguimento de Estudos
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS.
Métodos de Avaliação
Assistência e participação mínima obrigatória a 75% da duração das sessões síncronas;
Teste de avaliação sumativa.