Ficha Técnica
Objetivos Gerais
O Curso de Direito do Trabalho tem como objetivo geral:
- Dotar os participantes do conhecimento necessário para compreenderem as principais alterações legislativas ao regime do contrato de trabalho, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, promovendo uma leitura crítica e atualizada do enquadramento jurídico-laboral e a sua aplicação prática em contexto profissional.
Objetivos Específicos
Na Formação em Direito do Trabalho o aluno deve:
- Distinguir o contrato de trabalho do contrato de prestação de serviços;
- Distinguir o regime de contrato a termo e o temporário;
- Identificar as principais alterações ao regime da parentalidade;
- Reconhecer o novo regime do período experimental;
- Identificar as principais características da presunção de contrato de trabalho para plataformas digitais;
- Enumerar as formas de cessação do contrato e os direitos do trabalhador nesse contexto;
- Identificar o novo enquadramento legal aplicável ao teletrabalho, outsourcing e cuidadores informais;
- Aplicar conhecimentos atualizados sobre faltas, trabalho suplementar e atividade sindical.
Descrição da Formação
A legislação laboral tem sido objeto de significativas alterações, com impacto direto na gestão de pessoas e no cumprimento das obrigações legais por parte das entidades empregadoras. Esta formação permitirá aos formandos acompanhar e interpretar as mais recentes mudanças ao Código do Trabalho, promovendo uma atuação profissional mais informada, eficaz e em conformidade com a lei.
Certificado de Conclusão
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento do curso de formação que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP. Este certificado é documento digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download.
- O Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. Este certificado é emitido em formato digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download. Caso pretenda o certificado em formato papel, este poderá ser levantado nas instalações do Instituto CRIAP.
O Instituto CRIAP dispõe de um prazo máximo de 30 dias úteis, contado a partir do último momento de avaliação, para proceder ao encerramento do processo formativo da ação e à emissão dos respetivos certificados. Após a emissão e envio dos certificados, os formandos dispõem de um prazo de seis meses para solicitar, gratuitamente, uma segunda via. Decorrido esse prazo, o pedido ficará sujeito ao pagamento da taxa administrativa em vigor, uma vez que implica uma procura ativa no arquivo central do documentos inativos.
Metodologia de Ensino
Esta formação decorre em modalidade e-learning: metodologia de ensino composta por sessões assíncronas e sessões síncronas. As sessões assíncronas correspondem ao período de estudo autónomo; as sessões síncronas correspondem às aulas propriamente ditas em que o formador está em contacto direto com a turma na sala virtual através da qual interage com os formandos e dinamiza a sessão com recurso a apresentações, vídeos entre outros materiais pedagógicos. A formação será teórico-prática e conta com a participação ativa dos alunos em todas as atividades propostas. Versará a apresentação e discussão de temas específicos relacionados com a área, bem como a discussão e análise de casos práticos.
Requisitos técnicos:
- Computador funcional equipado com placa de som, auscultadores com microfone, webcam e com ligação à internet
- Browser: Google Chrome ou Mozilla Firefox
Prosseguimento de Estudos
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS.
Métodos de Avaliação
Assistência e participação mínima obrigatória a 75% da duração das sessões síncronas;
Teste de avaliação sumativa (100%).