Curso de Perito Averiguador de Acidentes de Automóvel

Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º107/2008, de 25 de Junho e, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS. ...ler mais
DESTINATÁRIOSO Curso de Perito Averiguador de Acidentes de Automóvel pode candidatar-se a peritos averiguadores com experiencia no nessa área, que pretendam melhorar ou reforçar os conhecimentos técnicos já detidos, bem como candidatos a peritos averiguadores do ramo automóvel, desde que demonstrem apetência para exercerem essa atividade profissional.
OBJETIVOS GERAISO Curso de Perito Averiguador de Acidentes de Automóvel visa:
- Capacitar os formandos com os conhecimentos teóricos e competências práticas, bem como qualificar e especializar os atuais e/ou futuros técnicos das áreas da averiguação e regularização de sinistros no ramo automóvel.
Na Formação de Perito Averiguador de Acidentes de Automóvel o aluno deve:
- Saber definições, conceitos e legislação sobre seguro automóvel;
- A inspeção ao local do sinistro e os princípios associados;
- Investigação técnica do acidente;
- Compreender os princípios associados a uma correta reconstituição do acidente;
- Caraterizar e elaborar corretamente um relatório técnico;
- Caracterizar as apólices uniformes e os seguros obrigatórios mais importantes;
- Calcular as indemnizações e compensações tendo em consideração os princípios de regularização de sinistros;
- Adquirir conhecimentos básicos da execução, gestão e edição fotográfica;
- Conhecer os princípios básicos da fotografia forense;
- Compreender a cadeia de custódia;
- Compreender e conhecer o processo de identificação do local do sinistro;
- Avaliação do dano corporal e Tabela Nacional das Incapacidades.
Computador funcional equipado com placa de som, auscultadores com microfone, webcam e ligação à Internet.
Browser: Google Chrome ou Mozilla Firefox;
Valorizando os princípios de aprendizagem, a formação será dinamizada tendo como pano de fundo uma vertente bastante prática, através da qual se pretende que os formandos exercitem um conjunto de conhecimentos associados à gestão da emergência nas diferentes atividades. Esta formação envolverá a participação em dinâmicas de grupo, momentos de troca de experiências entre formador e formandos, exploração e discussão de casos. Para o efeito, a metodologia da formação será suportada essencialmente pelo método expositivo, método interrogativo e método ativo.
Assistência e participação mínima obrigatória a 75% da duração das sessões síncronas;
Execução de atividades;
Avaliação sumativa modular.
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento do curso de formação que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP e o Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP, é um certificado digital e será disponibilizado na Plataforma Moodle para download. O certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO, é emitido em formato papel, e será posteriormente, enviado via CTT – Correios de Portugal, para a morada de inscrição ou outra a definir pelo formando.
SAÍDAS PROFISSIONAIS
Após concluir o Curso de Perito Averiguador de Acidentes de Automóvel, estarão habilitados a desenvolver um trabalho mais qualificado nas áreas seguintes:
- Assessoria técnica e integração em equipas pluridisciplinares;
- Prestação de serviços de formação;
- Técnicos de empresas de consultoria e prestação de serviços;
- Profissionais e técnicos da atividade seguradora;
- Peritos averiguadores do ramo não-vida;
- Candidatos a técnico de inspeção, perito averiguador, independentemente da formação académica, que pretendam adquirir ou aumentar as suas competências nesta área do conhecimento.
Os dados divulgados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) sobre a sinistralidade rodoviária em Portugal Continental, revelaram que em 2014 registaram-se 117.231 acidentes de viação, mais 1.196 (+1%) do que em 2013, 480 vítimas mortais (-38/-7,3%), 2.098 feridos graves (+44/+2,1%) e 36.373 feridos ligeiros (-445/-1,2%), ou seja, em 2014 ocorreram, em média, uma vítima mortal e seis feridos graves por dia, ou seja, valores muito inferiores aos verificados em 2005, em que se registaram aproximadamente três mortos e 10 feridos graves por dia.
Facilmente se depreende o impacto destes números na atividade seguradora.
A necessidade de técnicos altamente especializados na averiguação e peritagem das várias formas de sinistralidade, que se pretende séria e rigorosa, nunca foi tão necessária, na avaliação e regularização dos sinistros.
Neste sentido, este curso pretende proporcionar aos seus alunos, um conjunto de metodologias que permitam desenvolver com maior rigor e profissionalismo, a atividade de averiguação e regularização dos sinistros do ramo automóvel.
ENQUADRAMENTO E CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE SEGURADORA
- Definições e termos
- Atividade seguradora
- Organização Institucional
- A autoridade de supervisão
- Influência do seguro na área social e económica
- Princípios base da atividade seguradora
- O risco
- Regime jurídico do contrato de seguro
- Conceito de contrato de seguro
- Classificação dos seguros
- Dano
- Responsabilidade civil
- Seguros obrigatórios;
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS: ENTREVISTA FORENSE
- O processo comunicacional
- Dinâmica do processo comunicacional
- Técnicas de motivação
- Fatores de contexto espacial e culturais
- Importância das atitudes
- Tipologia das questões
- Perfis genéticos dos entrevistados
- Preparação e realização da entrevista
- Segmentação e análise da informação recolhida
- O modelo estratégico do triângulo invertido
- Realização de entrevistas simuladas;
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS: PLANIMETRIA FORENSE
- Croqui
- Análise dos esboços gráficos do local do sinistro
- Sistema de medição
- Transposição para um relatório planimétrico à escala
- Utilidade do relatório planimétrico nas reconstituições dos eventos;
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS: FOTOGRAFIA FORENSE
- Conceito e história da fotografia
- Conceito de fotografia forense
- Noções iniciais e técnicas de fotografia: do geral ao pormenor
- Técnicas de fotografia em local de acidente/sinistro;
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS: RELATÓRIOS
- Metodologias de elaboração de relatórios
- Análise e discussão de casos práticos;
SINISTRALIDADE RODOVIÁRIA: ENQUADRAMENTO LEGAL
- Definições e conceitos
- Seguro automóvel: legislação e convenções;
SINISTRALIDADE RODOVIÁRIA: INSPEÇÃO E RECOLHA DE INFORMAÇÃO
- Pesquisa e recolha de informação:
a) Marcas, rastos de travagem e marcas no pavimento
b) Vestígios;
SINISTRALIDADE RODOVIÁRIA: INVESTIGAÇÃO TÉCNICA
- Medição e cálculo de declives
- Correção do coeficiente de atrito
- Cálculo de velocidade limite em curva
- Nexo de causalidade
- Reconstituição do acidente
- Relatório técnico de acidentes de automóvel
- Boletim estatístico de acidentes de viação
- Declaração amigável de acidente automóvel;
SINISTRALIDADE RODOVIÁRIA: ESTUDO DE CASO
- Análise e discussão de casos práticos;
- Curriculum Vitae;
- Certificado de Habilitações;
- Declaração Comprovativa de Dados de Identificação
- Comprovativo de pagamento da taxa de inscrição.
- Análise curricular;
- Questionário motivacional;
- Ordem de chegada das candidaturas (a candidatura só é válida após o pagamento da inscrição).
TEL +351 225 026 201
TELM +351 918 081 537
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA a) A data limite das fases de candidatura poderá ser antecipada em caso de se verificar o preenchimento do limite de vagas existentes.
b) Na eventualidade de não atingir o número mínimo de participantes, a formação poderá sofrer alteração de datas ou mesmo ser cancelada, ficando salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas pelo Instituto CRIAP.
c) Em caso de desistência só haverá lugar à devolução dos valores pagos quando a mesma for comunicada até 10 dias antes da data agendada para o início da formação. Ao valor a devolver será deduzido o montante respeitante a encargos financeiros suportados pelo Instituto CRIAP, nomeadamente: 5% do valor pago pelo candidato/formando quando o pagamento é feito por paypal; 1.50€ nas outras situações.
d) Da alínea anterior excluem-se as formações “confirmadas“: se o candidato desistir depois da formação ser dada como confirmada, não haverá lugar à restituição dos valores pagos.
e) Caso a candidatura não seja selecionada fica salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas pelo Instituto CRIAP.
f) O local de formação poderá estar sujeito a alterações por indisponibilidade do mesmo, mantendo-se sempre na mesma localidade.
g) As datas de formação são suscetíveis a alterações por imprevistos de força maior.
h) O Seguro escolar encontra-se incluído no valor da propina, em todas as especializações avançadas e cursos de longa duração presenciais e b-learning.
i) O processo de seleção de candidatos não previstos nos destinatários poderá incluir uma entrevista individual com a Coordenação Pedagógica e Científica da ação de formação. Os profissionais com interesse nas Pós-graduações ou Especializações avançadas do Instituto CRIAP que não sejam detentores do grau de licenciatura poderão candidatar-se às mesmas, contudo a sua certificação confere o grau de Curso de Especialização.
j) Cada formação é um serviço indivisível, pelo que a inscrição em qualquer formação implica a aquisição do serviço completo. Assim, a formação tem obrigatoriamente que ser liquidada pelo seu valor total. O pagamento em prestações destina-se unicamente a facilitar o pagamento do serviço a quem não tenha disponibilidade financeira para o liquidar integralmente de uma só vez.
ENQUADRAMENTO E CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE SEGURADORA
- Definições e termos
- Atividade seguradora
- Organização Institucional
- A autoridade de supervisão
- Influência do seguro na área social e económica
- Princípios base da atividade seguradora
- O risco
- Regime jurídico do contrato de seguro
- Conceito de contrato de seguro
- Classificação dos seguros
- Dano
- Responsabilidade civil
- Seguros obrigatórios;
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS: ENTREVISTA FORENSE
- O processo comunicacional
- Dinâmica do processo comunicacional
- Técnicas de motivação
- Fatores de contexto espacial e culturais
- Importância das atitudes
- Tipologia das questões
- Perfis genéticos dos entrevistados
- Preparação e realização da entrevista
- Segmentação e análise da informação recolhida
- O modelo estratégico do triângulo invertido
- Realização de entrevistas simuladas;
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS: PLANIMETRIA FORENSE
- Croqui
- Análise dos esboços gráficos do local do sinistro
- Sistema de medição
- Transposição para um relatório planimétrico à escala
- Utilidade do relatório planimétrico nas reconstituições dos eventos;
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS: FOTOGRAFIA FORENSE
- Conceito e história da fotografia
- Conceito de fotografia forense
- Noções iniciais e técnicas de fotografia: do geral ao pormenor
- Técnicas de fotografia em local de acidente/sinistro;
METODOLOGIAS DE INVESTIGAÇÃO DE SINISTROS: RELATÓRIOS
- Metodologias de elaboração de relatórios
- Análise e discussão de casos práticos;
SINISTRALIDADE RODOVIÁRIA: ENQUADRAMENTO LEGAL
- Definições e conceitos
- Seguro automóvel: legislação e convenções;
SINISTRALIDADE RODOVIÁRIA: INSPEÇÃO E RECOLHA DE INFORMAÇÃO
- Pesquisa e recolha de informação:
a) Marcas, rastos de travagem e marcas no pavimento
b) Vestígios;
SINISTRALIDADE RODOVIÁRIA: INVESTIGAÇÃO TÉCNICA
- Medição e cálculo de declives
- Correção do coeficiente de atrito
- Cálculo de velocidade limite em curva
- Nexo de causalidade
- Reconstituição do acidente
- Relatório técnico de acidentes de automóvel
- Boletim estatístico de acidentes de viação
- Declaração amigável de acidente automóvel;
SINISTRALIDADE RODOVIÁRIA: ESTUDO DE CASO
- Análise e discussão de casos práticos;
- Declaração comprovativa de dados de identificação (clique aqui)
- Fotografia
- Certificado de habilitações
- Questionário motivacional (clique aqui)
- Comprovativo de morada do próprio e/ou familiar
- Comprovativo de pagamento da taxa de inscrição
- Análise curricular
- Questionário motivacional
- Ordem de chegada das candidaturas (a candidatura só é válida após o pagamento da inscrição)
E-MAIL info@criap.com
TEL +351 225 026 201
TELM +351 918 081 537
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
a) A data limite das fases de candidatura poderá ser antecipada em caso de se verificar o preenchimento do limite de vagas existentes.
b) Na eventualidade de não atingir o número mínimo de participantes, a formação poderá sofrer alteração de datas ou mesmo ser cancelada, ficando salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas pelo Instituto CRIAP.
c) Em caso de desistência só haverá lugar à devolução dos valores pagos quando a mesma for comunicada até 10 dias antes da data agendada para o início da formação. Ao valor a devolver será deduzido o montante respeitante a encargos financeiros suportados pelo Instituto CRIAP, nomeadamente: 5% do valor pago pelo candidato/formando quando o pagamento é feito por paypal; 1.50€ nas outras situações.
d) Da alínea anterior excluem-se as formações “confirmadas“: se o candidato desistir depois da formação ser dada como confirmada, não haverá lugar à restituição dos valores pagos.
e) Caso a candidatura não seja selecionada fica salvaguardada a devolução de todas as importâncias recebidas pelo Instituto CRIAP.
f) O local de formação poderá estar sujeito a alterações por indisponibilidade do mesmo, mantendo-se sempre na mesma localidade.
g) As datas de formação são suscetíveis a alterações por imprevistos de força maior.
h) O Seguro escolar encontra-se incluído no valor da propina, em todas as especializações avançadas e cursos de longa duração presenciais e b-learning.
i) O processo de seleção de candidatos não previstos nos destinatários poderá incluir uma entrevista individual com a Coordenação Pedagógica e Científica da ação de formação. Os profissionais com interesse nas Pós-graduações ou Especializações avançadas do Instituto CRIAP que não sejam detentores do grau de licenciatura poderão candidatar-se às mesmas, contudo a sua certificação confere o grau de Curso de Especialização.
j) Cada formação é um serviço indivisível, pelo que a inscrição em qualquer formação implica a aquisição do serviço completo. Assim, a formação tem obrigatoriamente que ser liquidada pelo seu valor total. O pagamento em prestações destina-se unicamente a facilitar o pagamento do serviço a quem não tenha disponibilidade financeira para o liquidar integralmente de uma só vez.
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º107/2008, de 25 de Junho e, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS. ...ler mais
O Curso de Perito Averiguador de Acidentes de Automóvel pode candidatar-se a peritos averiguadores com experiencia no nessa área, que pretendam melhorar ou reforçar os conhecimentos técnicos já detidos, bem como candidatos a peritos averiguadores do ramo automóvel, desde que demonstrem apetência para exercerem essa atividade profissional.
O Curso de Perito Averiguador de Acidentes de Automóvel visa:
- Capacitar os formandos com os conhecimentos teóricos e competências práticas, bem como qualificar e especializar os atuais e/ou futuros técnicos das áreas da averiguação e regularização de sinistros no ramo automóvel.
Na Formação de Perito Averiguador de Acidentes de Automóvel o aluno deve:
- Saber definições, conceitos e legislação sobre seguro automóvel;
- A inspeção ao local do sinistro e os princípios associados;
- Investigação técnica do acidente;
- Compreender os princípios associados a uma correta reconstituição do acidente;
- Caraterizar e elaborar corretamente um relatório técnico;
- Caracterizar as apólices uniformes e os seguros obrigatórios mais importantes;
- Calcular as indemnizações e compensações tendo em consideração os princípios de regularização de sinistros;
- Adquirir conhecimentos básicos da execução, gestão e edição fotográfica;
- Conhecer os princípios básicos da fotografia forense;
- Compreender a cadeia de custódia;
- Compreender e conhecer o processo de identificação do local do sinistro;
- Avaliação do dano corporal e Tabela Nacional das Incapacidades.
Computador funcional equipado com placa de som, auscultadores com microfone, webcam e ligação à Internet.
Browser: Google Chrome ou Mozilla Firefox;
Valorizando os princípios de aprendizagem, a formação será dinamizada tendo como pano de fundo uma vertente bastante prática, através da qual se pretende que os formandos exercitem um conjunto de conhecimentos associados à gestão da emergência nas diferentes atividades. Esta formação envolverá a participação em dinâmicas de grupo, momentos de troca de experiências entre formador e formandos, exploração e discussão de casos. Para o efeito, a metodologia da formação será suportada essencialmente pelo método expositivo, método interrogativo e método ativo.
Assistência e participação mínima obrigatória a 75% da duração das sessões síncronas;
Execução de atividades;
Avaliação sumativa modular.
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento do curso de formação que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP e o Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP, é um certificado digital e será disponibilizado na Plataforma Moodle para download. O certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO, é emitido em formato papel, e será posteriormente, enviado via CTT – Correios de Portugal, para a morada de inscrição ou outra a definir pelo formando.
Após concluir o Curso de Perito Averiguador de Acidentes de Automóvel, estarão habilitados a desenvolver um trabalho mais qualificado nas áreas seguintes:
- Assessoria técnica e integração em equipas pluridisciplinares;
- Prestação de serviços de formação;
- Técnicos de empresas de consultoria e prestação de serviços;
- Profissionais e técnicos da atividade seguradora;
- Peritos averiguadores do ramo não-vida;
- Candidatos a técnico de inspeção, perito averiguador, independentemente da formação académica, que pretendam adquirir ou aumentar as suas competências nesta área do conhecimento.
Os dados divulgados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) sobre a sinistralidade rodoviária em Portugal Continental, revelaram que em 2014 registaram-se 117.231 acidentes de viação, mais 1.196 (+1%) do que em 2013, 480 vítimas mortais (-38/-7,3%), 2.098 feridos graves (+44/+2,1%) e 36.373 feridos ligeiros (-445/-1,2%), ou seja, em 2014 ocorreram, em média, uma vítima mortal e seis feridos graves por dia, ou seja, valores muito inferiores aos verificados em 2005, em que se registaram aproximadamente três mortos e 10 feridos graves por dia.
Facilmente se depreende o impacto destes números na atividade seguradora.
A necessidade de técnicos altamente especializados na averiguação e peritagem das várias formas de sinistralidade, que se pretende séria e rigorosa, nunca foi tão necessária, na avaliação e regularização dos sinistros.
Neste sentido, este curso pretende proporcionar aos seus alunos, um conjunto de metodologias que permitam desenvolver com maior rigor e profissionalismo, a atividade de averiguação e regularização dos sinistros do ramo automóvel.