Esta formação confere a atribuição do CCP – Certificado de Competências Pedagógicas, permitindo acesso à atividade de Formador Certificado. De acordo com a portaria nº 214/2011 de 30 de maio, a emissão do Certificado de Competências Pedagógicas é da responsabilidade do IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, sendo feita de forma automática e por via eletrónica através do Portal NetForce, após:
- O registo e validação das classificações finais dos candidatos que obtiveram aproveitamento, pela entidade onde se realizou a formação ou o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas;
- A realização do pagamento inerente aos encargos de emissão do Certificado de Competências Pedagógicas, pelos formandos de acordo com previstos no 11º Artigo.
Considerando que esta formação, na nossa entidade, é também acreditada pela Ordem dos Psicólogos Portugueses [OPP], os formandos psicólogos obterão um certificado emitido pelo Instituto CRIAP com a informação dos créditos correspondentes.
Não obstante do disposto nas alíneas anteriores, é disponibilizado o certificado de conclusão, emitido pelo Instituto CRIAP. Este certificado é um documento digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download.
Em conformidade com a Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio, o procedimento de Certificação de Competências Pedagógicas de formador (CCP), tem implícito uma taxa administrativa, a cobrar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), em Portugal Continental, no valor de 50 euros.
Em conformidade com a Portaria n.º 286/2016, de 28 de julho, na sua atual redação, a emissão dos Certificados de Competências Pedagógicas, tem implícito uma taxa administrativa, a cobrar pelos serviços prestados pelo Instituto para a Qualificação, IP-RAM (Região Autónoma da Madeira), no valor de 25 euros.