Ficha Técnica
Objetivos Gerais
O Curso de Introdução à Cartografia tem como objetivos gerais:
- Compreender os princípios fundamentais da cartografia;
- Enumerar os principais elementos que compõem um mapa;
- Identificar as técnicas de representação cartográfica;
- Reconhecer a importância da cartografia na análise e interpretação do território.
Objetivos Específicos
Na Formação em Introdução à Cartografia o aluno deve:
-Identificar os conceitos fundamentais da cartografia, reconhecendo os diferentes tipos de mapas e os seus elementos constituintes;
-Interpretar os principais elementos cartográficos, distinguindo escalas, sistemas de coordenadas, orientação, projeções cartográficas e simbologia;
-Aplicar técnicas de leitura e interpretação de mapas, analisando a representação do relevo, da hidrografia, da ocupação do solo e de outros elementos geográficos;
-Reconhecer a importância da cartografia em diferentes contextos profissionais, interpretando exemplos da sua aplicação na análise, planeamento e gestão do território.
Descrição da Formação
A cartografia constitui uma ferramenta fundamental para a representação, análise e comunicação da informação geográfica, desempenhando um papel essencial em diversas áreas relacionadas com o território. A correta leitura e interpretação de mapas permite compreender a organização do espaço, identificar características físicas e humanas da paisagem e apoiar a análise e a tomada de decisão em diferentes contextos profissionais. Neste contexto, o Curso de Introdução à Cartografia: Leitura e Interpretação de Mapas proporciona uma introdução aos princípios fundamentais da cartografia, permitindo aos participantes desenvolver competências de leitura e interpretação cartográfica, compreender os principais elementos que compõem um mapa e reconhecer a sua aplicação em diferentes contextos académicos e profissionais.
Certificado de Conclusão
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento do curso de formação que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP. Este certificado é documento digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download.
- O Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. Este certificado é emitido em formato digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download. Caso pretenda o certificado em formato papel, este poderá ser levantado nas instalações do Instituto CRIAP.
O Instituto CRIAP dispõe de um prazo máximo de 30 dias úteis, contado a partir do último momento de avaliação, para proceder ao encerramento do processo formativo da ação e à emissão dos respetivos certificados. Após a emissão e envio dos certificados, os formandos dispõem de um prazo de seis meses para solicitar, gratuitamente, uma segunda via. Decorrido esse prazo, o pedido ficará sujeito ao pagamento da taxa administrativa em vigor, uma vez que implica uma procura ativa no arquivo central do documentos inativos.
Metodologia de Ensino
Esta formação decorre em modalidade e-learning: metodologia de ensino composta por sessões assíncronas e sessões síncronas. As sessões assíncronas correspondem ao período de estudo autónomo; as sessões síncronas correspondem às aulas propriamente ditas em que o formador está em contacto direto com a turma na sala virtual através da qual interage com os formandos e dinamiza a sessão com recurso a apresentações, vídeos entre outros materiais pedagógicos. A formação será teórico-prática e conta com a participação ativa dos alunos em todas as atividades propostas. Versará a apresentação e discussão de temas específicos relacionados com a área, bem como a discussão e análise de casos práticos.
Requisitos técnicos:
- Computador funcional equipado com placa de som, auscultadores com microfone, webcam e com ligação à internet
- Browser: Google Chrome ou Mozilla Firefox
Prosseguimento de Estudos
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS.
Métodos de Avaliação
Assistência e participação mínima obrigatória a 75% da duração das sessões síncronas;
Teste de avaliação sumativa (100%).