Ficha Técnica
Objetivos Gerais
O Curso de Perturbações da Comunicação na Perturbação do Espectro do Autismo tem como objetivos gerais:
- Saber reconhecer e caracterizar as perturbações do espectro do autismo;
- Compreender as especificidades da avaliação e intervenção terapêutica nas perturbações do espectro do autismo.
Objetivos Específicos
Na Formação em Perturbações da Comunicação na Perturbação do Espectro do Autismo o aluno deve:
- Reconhecer as dimensões das perturbações do espectro do autismo (etiologia, definições, caraterização, comorbilidade, avaliação e diagnóstico);
- Diferenciar e aplicar diferentes estratégias de intervenção e modelos terapêuticos (ex: TEACCH, ABA, DIR – Floortime, outros);
- Caracterizar a comunicação e a linguagem nas perturbações do espectro do autismo;
- Responder aos desafios da avaliação na população com perturbações do espectro do autismo;
- Implementar planos terapêuticos adequados, incluindo comunicação aumentativa (sistema PECS e outros);
- Explorar estudos de caso, demonstrando bom raciocínio clínico;
- Desenvolver materiais de intervenção adaptados e específicos para esta população.
Descrição da Formação
A Perturbação do Espectro do Autismo trata-se de uma perturbação do neurodesenvolvimento que afeta, atualmente, cerca de 1% da população (DSM-5, 2013). Esta perturbação apresenta características muito particulares e um dos principais desafios prende-se com o desenvolvimento comunicativo e linguístico. Neste sentido, e de acordo com as orientações internacionais tendo por base as evidências científicas, é crucial identificar estratégias e programas de intervenção que permitam responder eficazmente a esta problemática. Assim sendo, esta formação é direcionada para a avaliação e intervenção de um terapeuta da fala nas pessoas com diagnóstico de perturbação do espectro do autismo (PEA).
Certificado de Conclusão
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento do curso de formação que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP. Este certificado é documento digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download.
- O Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. Este certificado é emitido em formato digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download. Caso pretenda o certificado em formato papel, este poderá ser levantado nas instalações do Instituto CRIAP.
O Instituto CRIAP dispõe de um prazo máximo de 30 dias úteis, contado a partir do último momento de avaliação, para proceder ao encerramento do processo formativo da ação e à emissão dos respetivos certificados. Após a emissão e envio dos certificados, os formandos dispõem de um prazo de seis meses para solicitar, gratuitamente, uma segunda via. Decorrido esse prazo, o pedido ficará sujeito ao pagamento da taxa administrativa em vigor, uma vez que implica uma procura ativa no arquivo central do documentos inativos.
Metodologia de Ensino
Esta formação decorre em modalidade e-learning: metodologia de ensino composta por sessões assíncronas e sessões síncronas. As sessões assíncronas correspondem ao período de estudo autónomo; as sessões síncronas correspondem às aulas propriamente ditas em que o formador está em contacto direto com a turma na sala virtual através da qual interage com os formandos e dinamiza a sessão com recurso a apresentações, vídeos entre outros materiais pedagógicos. A formação será teórico-prática e conta com a participação ativa dos alunos em todas as atividades propostas. Versará a apresentação e discussão de temas específicos relacionados com a área, bem como a discussão e análise de casos práticos.
Requisitos técnicos:
- Computador funcional equipado com placa de som, auscultadores com microfone, webcam e com ligação à internet
- Browser: Google Chrome ou Mozilla Firefox
Prosseguimento de Estudos
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS.
Métodos de Avaliação
Assistência e participação mínima obrigatória a 75% da duração das sessões síncronas;
Teste de avaliação sumativa (100%).