Ficha Técnica
Objetivos Gerais
O Curso de Trabalhador Designado tem como objetivo geral:
- Dotar os formandos de conhecimentos, técnicas e competências básicas no âmbito da segurança, nomeadamente em matéria de segurança e saúde do trabalho, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, por forma a serem capaz de desenvolver, coordenar e controlar, a nível básico, as atividades de prevenção e de proteção contra riscos profissionais.
Objetivos Específicos
Na Formação em Trabalhador Designado no Trabalho o aluno deve:
- Compreender a importância da segurança e da saúde no trabalho;
- Identificar o enquadramento legal em vigor em matéria de prevenção e riscos profissionais;
- Conhecer os conceitos básicos de segurança e saúde no trabalho;
- Colaborar na avaliação e controlo de riscos gerais e específicos da empresa;
- Desenvolver processos de avaliação de riscos profissionais;
- Identificar os principais riscos associados com a atividade e com as condições de trabalho e estabelecer as medidas de prevenção adequadas;
- Identificar os princípios gerais da prevenção e reconhecer a importância do cumprimento das normas de segurança;
- Saber aplicar as medidas de emergência e procedimentos de evacuação;
- Planificar, gerir e desenvolver as tarefas definidas no enquadramento legal em vigor para o Representante do Empregador, Empregador ou Trabalhador Designado.
Descrição da Formação
A Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, na sua atual redação, define que o trabalhador eleito para desempenhar as funções de Representante do Empregador, Empregador ou Trabalhador Designado, deve ter formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos/instalações. No seu artigo n.º 81º prevê ainda que, numa empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão, que empregue no máximo nove (9) trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho possam ser exercidas diretamente pelo próprio empregador ou por um ou mais trabalhadores, desde que possuam formação adequada e permaneçam habitualmente nos estabelecimentos. Este curso permite a aquisição de competências básicas essenciais para o desenvolvimento de atividades na área de Segurança no Trabalho.
Certificado de Conclusão
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento do curso de formação que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP. Este certificado é documento digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download.
- O Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. Este certificado é emitido em formato digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download. Caso pretenda o certificado em formato papel, este poderá ser levantado nas instalações do Instituto CRIAP.
Metodologia de Ensino
Esta formação decorre em modalidade e-learning: metodologia de ensino composta por sessões assíncronas e sessões síncronas. As sessões assíncronas correspondem ao período de estudo autónomo; as sessões síncronas correspondem às aulas propriamente ditas em que o formador está em contacto direto com a turma na sala virtual através da qual interage com os formandos e dinamiza a sessão com recurso a apresentações, vídeos entre outros materiais pedagógicos. A formação será teórico-prática e conta com a participação ativa dos alunos em todas as atividades propostas. Versará a apresentação e discussão de temas específicos relacionados com a área, bem como a discussão e análise de casos práticos.
Requisitos técnicos:
- Computador funcional equipado com placa de som, auscultadores com microfone, webcam e com ligação à internet
- Browser: Google Chrome ou Mozilla Firefox
Prosseguimento de Estudos
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS.
Métodos de Avaliação
Assistência e participação mínima obrigatória a 90% da duração das sessões síncronas;
Avaliação contínua;
Execução de atividades;
Avaliação sumativa modular.