Desconto Associado
Este curso sistematiza os fundamentos, o enquadramento legal e as práticas profissionais do Técnico/a de Apoio à Vítima. Parte das dimensões de poder, género e violência, aprofunda conceitos e representações, consolida o regime jurídico aplicável e opera a transposição para a prática através de metodologias de atendimento, acompanhamento e encaminhamento, com foco na avaliação e gestão do risco.
Assim, o Curso de Técnico de Apoio à Vítima destina-se a profissionais que prestam apoio técnico direto a vítimas/sobreviventes de violência doméstica e de género:
“1 — Constituem requisitos obrigatórios para a habilitação como técnico de apoio à vítima:
a) A habilitação académica de nível superior na área das ciências sociais e humanas ou a posse de habilitação académica de nível superior noutra área, desde que, nesta situação e, cumulativamente, o interessado detenha experiência profissional relevante no domínio da violência doméstica, requisito este cuja observância é verificada pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG);
b) A frequência, com aproveitamento, de 90 horas de formação para técnicos de apoio à vítima.
4 — As pessoas que, à data da entrada em vigor do presente despacho, sejam detentoras de habilitação de nível secundário e exerçam, comprovadamente, a função de técnico de apoio à vítima ficam dispensadas do cumprimento do requisito da posse de habilitação de nível superior previsto na alínea a) do n.º 1.”
(in Despacho nº 6810-A/201).
A frequência ou conclusão neste curso confere um desconto de 30% sobre o valor base do Curso em Suporte Básico de Vida: Desfibrilhação Automática Externa (SBV-DAE).
Esta formação é estruturada em 5 módulos, em formato e-learning.
A formação combina teoria com práticas aplicadas, incluindo a análise e discussão de casos reais
As sessões são divididas entre atividades assíncronas, que envolvem estudo autónomo e revisão de materiais didáticos, e sessões síncronas, onde os formandos participam em aulas virtuais interativas conduzidas pelos formadores para aprofundar o conhecimento e debater casos práticos.
Este módulo traça o percurso histórico da desigualdade entre homens e mulheres, analisando os movimentos sociais que impulsionaram transformações políticas, jurídicas e culturais em matéria de igualdade de género.
Revisa os principais instrumentos internacionais de direitos humanos, nomeadamente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e a Convenção de Istambul, com destaque para o papel do GREVIO e dos respetivos mecanismos de monitorização e avaliação.
Aborda ainda a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação – Portugal + Igual (ENIND 2018), as construções sociais de género e os conceitos-chave de violência e discriminação, enquadrando a intervenção profissional nos princípios dos direitos humanos e da igualdade de género.
Este módulo introduz a vitimologia no contexto da violência doméstica, clarificando conceitos e expressões essenciais como violência contra as mulheres, violência de género, violência doméstica, relações de intimidade e namoro, entre outras formas de violência interpessoal.
Analisa as representações sociais e os modelos explicativos das dinâmicas abusivas, bem como os fatores de risco e de proteção associados à vitimação. Aborda ainda a interseccionalidade, destacando a forma como diferentes grupos (crianças e jovens, pessoas idosas, migrantes, LGBTI e pessoas com deficiência) experienciam vulnerabilidades específicas e discriminações múltiplas.
O módulo explora também o papel das redes formais e informais de apoio e os impactos da violência doméstica em múltiplos níveis (micro, meso e macro), promovendo uma compreensão integrada e multidimensional do fenómeno da vitimação.
Este módulo apresenta as estatísticas criminais e administrativas relativas à violência doméstica, enquadrando o crime previsto no artigo 152.º do Código Penal. Analisa o processo de denúncia e o Estatuto da Vítima (Portaria n.º 138-E/2021), bem como a perspetiva da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) sobre a atuação institucional e a proteção das vítimas.
É igualmente abordado o regime de acesso ao direito e aos tribunais (Lei n.º 34/2004), a constituição como assistente e a tramitação processual penal, incluindo as medidas cautelares de polícia, a Diretiva do Ministério Público n.º 5/2019, as medidas de coação, a suspensão provisória do processo e o pedido de indemnização civil.
O módulo aprofunda ainda o estudo da Lei n.º 112/2009, com a redação da Lei n.º 57/2021, abordando mecanismos de proteção por teleassistência e vigilância eletrónica, bem como o Manual de Atuação das Forças de Polícia (OPC) nas 72 horas subsequentes à denúncia. São também analisados o regime de indemnização às vítimas (Lei n.º 104/2009) e o regime de proteção de testemunhas (Lei n.º 93/99), complementados pela discussão de questões conexas, como responsabilidades parentais, divórcio e união de facto, no contexto das dinâmicas familiares associadas à violência doméstica.
Este módulo centra-se na operacionalização da intervenção através do Portal da Violência Doméstica e da RNAVVD, destacando o trabalho em rede multidisciplinar e a intervenção territorializada, em conformidade com a Lei n.º 112/2009 e o Decreto Regulamentar n.º 2/2018.
Clarifica o papel, perfil e competências do/a técnico/a, bem como as expectativas de intervenção, abordando também a importância da saúde mental dos profissionais e a prevenção do burnout. São apresentados os principais guias e instrumentos técnicos — como os Guias de Recursos e de Requisitos Mínimos e a Ficha Única de Atendimento (Despacho n.º 5374/2020).
O módulo estrutura ainda as etapas de atendimento, acompanhamento e encaminhamento, contemplando o reconhecimento das especificidades de cada situação, a identificação de necessidades, o empoderamento e autonomização das vítimas, o diagnóstico e encaminhamento adequados, a interpretação de indicadores de alerta e o acompanhamento continuado. Inclui, igualmente, a intervenção em crise, a abordagem de trauma, resiliência e coping, e a prevenção da (re)vitimização institucional.
Por fim, consolida os princípios de avaliação e gestão do risco, com elaboração e aplicação de planos de segurança individualizados, assegurando uma resposta técnica integrada e centrada na proteção e bem-estar da vítima.
Este módulo inclui formação prática e supervisionada em cenários de atendimento a vítimas, tanto em contexto presencial como à distância (telefone) e através de meios digitais. Dá particular destaque à comunicação centrada na vítima, à elaboração da documentação técnica, à articulação com entidades competentes e à implementação de planos de segurança ajustados às necessidades e ao nível de risco de cada situação.
Após concluir a formação em Intervenção na Violência Doméstica, os profissionais podem integrar estruturas da RNAVVD, autarquias, IPSS/ONG, serviços de saúde e educação, gabinetes de apoio e projetos comunitários. Estão preparados para desempenhar funções de atendimento, acompanhamento, encaminhamento, coordenação de projetos e formação/sensibilização, aplicando a legislação e a evidência científica em procedimentos operacionais que reforçam a proteção e o trabalho em rede com vítimas e sobreviventes.
Este curso sistematiza os fundamentos, o enquadramento legal e as práticas profissionais do Técnico/a de Apoio à Vítima. Parte das dimensões de poder, género e violência, aprofunda conceitos e representações, consolida o regime jurídico aplicável e opera a transposição para a prática através de metodologias de atendimento, acompanhamento e encaminhamento, com foco na avaliação e gestão do risco.
Assim, o Curso de Técnico de Apoio à Vítima destina-se a profissionais que prestam apoio técnico direto a vítimas/sobreviventes de violência doméstica e de género:
“1 — Constituem requisitos obrigatórios para a habilitação como técnico de apoio à vítima:
a) A habilitação académica de nível superior na área das ciências sociais e humanas ou a posse de habilitação académica de nível superior noutra área, desde que, nesta situação e, cumulativamente, o interessado detenha experiência profissional relevante no domínio da violência doméstica, requisito este cuja observância é verificada pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG);
b) A frequência, com aproveitamento, de 90 horas de formação para técnicos de apoio à vítima.
4 — As pessoas que, à data da entrada em vigor do presente despacho, sejam detentoras de habilitação de nível secundário e exerçam, comprovadamente, a função de técnico de apoio à vítima ficam dispensadas do cumprimento do requisito da posse de habilitação de nível superior previsto na alínea a) do n.º 1.”
(in Despacho nº 6810-A/201).
A frequência ou conclusão neste curso confere um desconto de 30% sobre o valor base do Curso em Suporte Básico de Vida: Desfibrilhação Automática Externa (SBV-DAE).
Esta formação é estruturada em 5 módulos, em formato e-learning.
A formação combina teoria com práticas aplicadas, incluindo a análise e discussão de casos reais
As sessões são divididas entre atividades assíncronas, que envolvem estudo autónomo e revisão de materiais didáticos, e sessões síncronas, onde os formandos participam em aulas virtuais interativas conduzidas pelos formadores para aprofundar o conhecimento e debater casos práticos.
Este módulo traça o percurso histórico da desigualdade entre homens e mulheres, analisando os movimentos sociais que impulsionaram transformações políticas, jurídicas e culturais em matéria de igualdade de género.
Revisa os principais instrumentos internacionais de direitos humanos, nomeadamente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e a Convenção de Istambul, com destaque para o papel do GREVIO e dos respetivos mecanismos de monitorização e avaliação.
Aborda ainda a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação – Portugal + Igual (ENIND 2018), as construções sociais de género e os conceitos-chave de violência e discriminação, enquadrando a intervenção profissional nos princípios dos direitos humanos e da igualdade de género.
Este módulo introduz a vitimologia no contexto da violência doméstica, clarificando conceitos e expressões essenciais como violência contra as mulheres, violência de género, violência doméstica, relações de intimidade e namoro, entre outras formas de violência interpessoal.
Analisa as representações sociais e os modelos explicativos das dinâmicas abusivas, bem como os fatores de risco e de proteção associados à vitimação. Aborda ainda a interseccionalidade, destacando a forma como diferentes grupos (crianças e jovens, pessoas idosas, migrantes, LGBTI e pessoas com deficiência) experienciam vulnerabilidades específicas e discriminações múltiplas.
O módulo explora também o papel das redes formais e informais de apoio e os impactos da violência doméstica em múltiplos níveis (micro, meso e macro), promovendo uma compreensão integrada e multidimensional do fenómeno da vitimação.
Este módulo apresenta as estatísticas criminais e administrativas relativas à violência doméstica, enquadrando o crime previsto no artigo 152.º do Código Penal. Analisa o processo de denúncia e o Estatuto da Vítima (Portaria n.º 138-E/2021), bem como a perspetiva da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) sobre a atuação institucional e a proteção das vítimas.
É igualmente abordado o regime de acesso ao direito e aos tribunais (Lei n.º 34/2004), a constituição como assistente e a tramitação processual penal, incluindo as medidas cautelares de polícia, a Diretiva do Ministério Público n.º 5/2019, as medidas de coação, a suspensão provisória do processo e o pedido de indemnização civil.
O módulo aprofunda ainda o estudo da Lei n.º 112/2009, com a redação da Lei n.º 57/2021, abordando mecanismos de proteção por teleassistência e vigilância eletrónica, bem como o Manual de Atuação das Forças de Polícia (OPC) nas 72 horas subsequentes à denúncia. São também analisados o regime de indemnização às vítimas (Lei n.º 104/2009) e o regime de proteção de testemunhas (Lei n.º 93/99), complementados pela discussão de questões conexas, como responsabilidades parentais, divórcio e união de facto, no contexto das dinâmicas familiares associadas à violência doméstica.
Este módulo centra-se na operacionalização da intervenção através do Portal da Violência Doméstica e da RNAVVD, destacando o trabalho em rede multidisciplinar e a intervenção territorializada, em conformidade com a Lei n.º 112/2009 e o Decreto Regulamentar n.º 2/2018.
Clarifica o papel, perfil e competências do/a técnico/a, bem como as expectativas de intervenção, abordando também a importância da saúde mental dos profissionais e a prevenção do burnout. São apresentados os principais guias e instrumentos técnicos — como os Guias de Recursos e de Requisitos Mínimos e a Ficha Única de Atendimento (Despacho n.º 5374/2020).
O módulo estrutura ainda as etapas de atendimento, acompanhamento e encaminhamento, contemplando o reconhecimento das especificidades de cada situação, a identificação de necessidades, o empoderamento e autonomização das vítimas, o diagnóstico e encaminhamento adequados, a interpretação de indicadores de alerta e o acompanhamento continuado. Inclui, igualmente, a intervenção em crise, a abordagem de trauma, resiliência e coping, e a prevenção da (re)vitimização institucional.
Por fim, consolida os princípios de avaliação e gestão do risco, com elaboração e aplicação de planos de segurança individualizados, assegurando uma resposta técnica integrada e centrada na proteção e bem-estar da vítima.
Este módulo inclui formação prática e supervisionada em cenários de atendimento a vítimas, tanto em contexto presencial como à distância (telefone) e através de meios digitais. Dá particular destaque à comunicação centrada na vítima, à elaboração da documentação técnica, à articulação com entidades competentes e à implementação de planos de segurança ajustados às necessidades e ao nível de risco de cada situação.
Após concluir a formação em Intervenção na Violência Doméstica, os profissionais podem integrar estruturas da RNAVVD, autarquias, IPSS/ONG, serviços de saúde e educação, gabinetes de apoio e projetos comunitários. Estão preparados para desempenhar funções de atendimento, acompanhamento, encaminhamento, coordenação de projetos e formação/sensibilização, aplicando a legislação e a evidência científica em procedimentos operacionais que reforçam a proteção e o trabalho em rede com vítimas e sobreviventes.