Campanha 3,2,1 CRIAP

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Regulamento Campanha 3,2,1 CRIAP

 

Regulamento da Campanha "3,2,1 CRIAP"

 

a) O Instituto CRIAP oferece 20%* de desconto aplicável sobre:

i. O valor total, em Cursos e Workshops;
ii. O valor da propina, em Cursos de Especialização e Especializações Avançadas.


b) O desconto é válido apenas para pagamentos realizados até às 23h59 do dia 08 de janeiro de 2024;

c) O desconto referido anteriormente não se aplica à taxa de inscrição;

d) O desconto é aplicável sobre o “valor normal” de cada ação de formação;

e) O desconto é válido para novas inscrições. É considerada uma “nova inscrição” aquela em que o candidato submete a sua candidatura pela primeira vez;

f) O desconto não é acumulável com outras campanhas ou descontos em vigor, exceto com as seguintes condições: Pronto-Pagamento (+ 10% de Desconto) e Grupos de 3 ou mais formandos (+ 10% de Desconto), não sendo permitido acumular com mais do que um desconto adicional;

g) A campanha é válida de 27 de dezembro de 2023 a 08 de janeiro de 2024, inclusive;

h) Vagas limitadas. Número de inscrições com desconto limitado ao número de vagas disponíveis em cada formação.


* Os descontos atribuídos no âmbito da Campanha “3,2,1 CRIAP“ encontram-se devidamente assinalados na página de cada formação no website do Instituto CRIAP. A presente campanha não se encontra associada ao Curso de Formação de Formadores, com condições promocionais exclusivas. Para mais informações ou esclarecimento de outras questões, entre em contacto connosco.

 

> Regresse aqui à página principal do 3,2,1 CRIAP.