Regulamento Sorteio Voucher 200€ | Diagnóstico

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Regulamento Sorteio Voucher 200€ | Diagnóstico Necessidades Formativas

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1. Entidade Promotora

O passatempo é promovido pelo Instituto CRIAP - Psicologia e Formação Avançada, Lda., com sede na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1862, 5º, Sala 502, 4350-158 Porto, pessoa coletiva n.º 508327075, doravante designado por “Instituto CRIAP”.
 
2. Objeto e Enquadramento
Este passatempo visa incentivar a participação no Diagnóstico de Necessidades Formativas, com o propósito de recolher dados que permitam desenvolver formações mais ajustadas às necessidades dos profissionais.
A participação no Passatempo pressupõe a aceitação integral do presente Regulamento. Se não concordar com o presente Regulamento, não deverá participar no “Passatempo”.
 
3. Destinatários
A participação é aberta a todas as pessoas maiores de 18 anos, que preencham integralmente o questionário de diagnóstico disponível através dos canais oficiais do Instituto CRIAP.
 
4. Condições de Participação
Para participar, o utilizador deve:
• Aceder ao questionário de diagnóstico disponibilizado online;
• Preencher corretamente todas as perguntas obrigatórias;
• Submeter o formulário dentro do período de vigência do passatempo;
• Cada participante apenas poderá submeter uma participação.
 
5. Período do Passatempo
O passatempo decorre até às 23h59 do dia 28 de abril de 2025.
 
6. Prémio
• Será sorteado 1 (um) Cartão Presente no valor de 200€, válido para ser utilizado em qualquer oferta formativa do Instituto CRIAP.
• O voucher tem uma validade de 6 meses a contar da data do sorteio (21.05.2025).
• O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser trocado por dinheiro ou por outros bens ou serviços.
 
7. Data do Sorteio
• O sorteio será realizado no dia 21 de maio de 2025, pelas 16h00.
• O vencedor será selecionado aleatoriamente entre todos os participantes elegíveis.
 
8. Anúncio do Vencedor
O nome do vencedor será divulgado nas redes sociais oficiais do Instituto CRIAP e o participante será contactado diretamente através dos dados fornecidos no formulário.
 
9. Limitações 
• Para a atribuição dos prémios, o participante terá de preencher um formulário com os seus dados pessoais. É da responsabilidade do Participante fornecer a informação correta. O Instituto CRIAP não se responsabiliza por qualquer informação ou dados fornecidos incorretamente ou falsos.
• A participação no sorteio implica a aceitação integral deste regulamento.
• Instituto CRIAP reserva-se o direito de desqualificar participantes que não cumpram os requisitos estipulados ou que adotem comportamentos fraudulentos, ofensivos ou contrários à lei.
• O Instituto CRIAP poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, alterar, suspender ou cancelar o sorteio por motivos de força maior, sem que isso implique qualquer compensação aos participantes.
• A participação no sorteio implica a aceitação da utilização do endereço de e-mail e contacto telefónico fornecidos para fins de divulgação de ofertas formativas do Instituto CRIAP, através de email e SMS marketing.
• O Instituto CRIAP não se responsabiliza por falhas técnicas alheias ao seu controlo que possam prejudicar a participação no sorteio.
 
10. Devolução
O Instituto CRIAP, não se responsabiliza por danos causados posteriores à entrega dos prémios, não existe direito de ressarcimento após a entrega dos prémios ao Participante.
 
11. Dados Pessoais
Nesta seção definimos como os dados pessoais dos Participantes são utilizados no âmbito do Passatempo. Para conhecer a nossa Política de Privacidade integral pode consultar o seguinte link https://www.institutocriap.com/politica-de-privacidade.  
Para gerir a participação dos Participantes no Passatempo e para que nos seja possível entregar os prémios é necessário recolhermos o seu nome, número de contribuinte e dados de contacto (telefónico e email).
Na realização do presente Passatempo autoriza-nos a tratar os dados que nos disponibilizou em função de cada ação promocional e a comunica-los através de diversos meios como redes sociais e no próprio site.
Os dados recolhidos serão conservados pelo Instituto CRIAP durante o período do concurso e até 5 anos após todas as obrigações legais, nomeadamente para efeitos de prova de entrega de prémios.
Informamos que no cumprimento da legislação sobre a Proteção de Dados Pessoais, todos os dados pessoais das pessoas singulares, fornecidos e recolhidos pelo Instituto CRIAP, são guardados e processados exclusivamente para tratamento interno da informação, pelo que o Instituto CRIAP poderá reter relatório estatísticos, porém estes relatórios não identificam o participante e não serão usados de forma que tenham impacto na sua privacidade.
Para outras finalidades que não as supra descritas, usaremos um processo de anonimização no qual os seus dados deixam de corresponder a si, não permitindo fazer uma associação única e pessoal.
Os dados pessoais recolhidos são tratados informaticamente e no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados específicas, criadas para o efeito.
Nos termos da lei, os titulares dos dados pessoais dispõem do direito de aceder, livremente e sem restrições, confirmando, retificando, apagando ou bloqueando os dados que hajam facultado, podendo exercê-lo, pessoalmente ou por escrito, junto da morada desta instituição devidamente identificada no site, em qualquer altura e sem qualquer encargo, nos termos do previsto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto  de 2019.
Caso o Participante tenha alguma questão ou necessite de esclarecimento quanto ao tratamento dos seus dados pessoais por favor contactar o email [email protected], ou contactar telefonicamente contacto telefónico 225 492 190 (chamada para a rede fixa nacional).
 
12 Interpretação e Aplicação do Regulamento
 
12.1 Quaisquer dúvidas relativas ao presente Regulamento e ao funcionamento do Passatempo são esclarecidas através dos meios disponibilizados para o efeito o endereço de email: [email protected].
12.2 Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Instituto CRIAP levando em consideração as disposições do presente Regulamento aplicáveis aos casos análogos e, na falta de casos análogos, levando em consideração a disposição que o Instituto CRIAP criaria caso tivesse de regular o caso relevante dentro do espírito do presente Regulamento.
12.3 Instituto CRIAP reserva-se o direito de decidir unilateralmente sobre toda e qualquer dúvida que venha a ser levantada no âmbito do presente Passatempo, e que envolva o esclarecimento ou clarificação das regras aplicáveis à mesma.
12.4 O presente Regulamento rege-se pela lei portuguesa.
 
13. Violação das Normas do Concurso
13.1 Qualquer participante do Passatempo a que atue de má-fé, participe do Passatempo utilizando informação falsa, ou que vicie, por qualquer forma, o Participante, será automaticamente excluído e a atribuição dos respetivos prémios. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação judicial.
13.2 Toda e qualquer atuação ilícita e ilegal para obter qualquer vantagem adicional no decorrer do presente Passatempo será considerada fraudulenta e implica, automaticamente, a anulação da atribuição de quaisquer prémios, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legalmente previstas e da indemnização que ao caso possa ser aplicável.
 
14. Disposições Diversas
14.1 O Instituto CRIAP-Psicologia e Formação Avançada, Lda., reserva-se o direito de modificar o presente Passatempo, prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio.
14.2 Instituto CRIAP-Psicologia e Formação Avançada, Lda não será responsável por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante o Passatempo, independentemente de ter sido cometido com dolo ou mera culpa, e exonera-se de qualquer responsabilidade pelo incumprimento ou cumprimento indevido do presente Regulamento caso tal incumprimento ou cumprimento indevido advenha de fatos ou circunstâncias que não estejam sob o seu controlo, designadamente perturbações no mecanismo utilizado para o Passatempo e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou equipamentos de qualquer das partes, terremotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas pelas partes e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa.
 
 15. Publicitação do Concurso
15.1. O presente Regulamento encontra-se disponível em www.institutocriap.com e na seção de Informação Legal.
15.2 As condições de acesso ao Passatempo serão ainda divulgadas amplamente pelo Instituto Criap, incluindo através de folhetos informativos, através de comunicação nos meios digitais e através de comunicação nos pontos de venda
 
16. Informações Adicionais
Para mais informações ou esclarecimento adicionais, poderá entrar em contacto através dos seguintes canais de comunicação:
Telefone: 225 492 190