Ficha Técnica
Objetivos Gerais
O Curso de Direito do Trabalho para Empresas tem como objetivo geral:
- Dotar os formandos dos conhecimentos prático-legais necessários a uma adequada gestão da empresa e seus trabalhadores.
Objetivos Específicos
Na Formação em Direito do Trabalho para Empresas o aluno deve:
- Identificar instrumentos de regulação coletiva de trabalho;
- Explorar as vantagens do regulamento interno da empresa;
- Distinguir as várias espécies de trabalhadores;
- Assegurar o cumprimento dos direitos e deveres das partes;
- Distinguir as várias modalidades de contratos de trabalho e suas especificidades;
- Aplicar o regime do teletrabalho;
- Organizar tempos de trabalho;
- Calcular a retribuição dos trabalhadores e outras prestações patrimoniais;
- Assegurar o cumprimento da formação profissional obrigatória;
- Aplicar o regime de férias;
- Aplicar o regime de faltas;
- Aplicar o regime da parentalidade;
- Distinguir as várias modalidades de cessação dos contratos de trabalho e suas especificidades;
- Calcular os créditos laborais emergentes da cessação do contrato de trabalho;
- Aplicar o procedimento disciplinar da empresa;
- Identificar os riscos de a empresa incorrer numa contraordenação laboral.
Descrição da Formação
O Curso em Direito do Trabalho para Empresas possibilita, desde logo, uma rápida e eficaz adaptação às sucessivas alterações da legislação laboral e sua implementação nas políticas das empresas. Esta competente adaptação às mudanças legislativas assegura que as empresas cumpram as normas vigentes e evitem eventuais litígios/conflitos, o que naturalmente resulta em economia de tempo e de recursos financeiros. Por outro lado, o conhecimento sólido da legislação laboral em vigor afigura-se essencial para uma gestão eficiente dos recursos humanos, o que permite estabelecer e manter relações saudáveis e justas com os trabalhadores, aumentando a sua satisfação e produtividade, e resulta numa vantagem competitiva na medida em que potencia a atração e conservação de talentos, para além de garantir uma boa reputação no mercado. A frequência no Curso em Direito do Trabalho para Empresas e domínio dos seus conteúdos reflete também um compromisso com o cumprimento legal e com a ética empresarial, o que revela boas práticas de corporate governance e reforça a boa imagem da empresa perante clientes, investidores e parceiros comerciais.
Certificado de Conclusão
Todos os formandos que atinjam os objetivos pedagógicos definidos para a conclusão com aproveitamento do curso de formação que frequentaram, obterão dois certificados de conclusão:
- O Certificado de Conclusão emitido pelo Instituto CRIAP. Este certificado é documento digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download.
- O Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho. Este certificado é emitido em formato digital, sendo disponibilizado na Plataforma Moodle para download. Caso pretenda o certificado em formato papel, este poderá ser levantado nas instalações do Instituto CRIAP.
Metodologia de Ensino
Esta formação decorre em modalidade e-learning: metodologia de ensino composta por sessões assíncronas e sessões síncronas. As sessões assíncronas correspondem ao período de estudo autónomo; as sessões síncronas correspondem às aulas propriamente ditas em que o formador está em contacto direto com a turma na sala virtual através da qual interage com os formandos e dinamiza a sessão com recurso a apresentações, vídeos entre outros materiais pedagógicos. A formação será teórico-prática e conta com a participação ativa dos alunos em todas as atividades propostas. Versará a apresentação e discussão de temas específicos relacionados com a área, bem como a discussão e análise de casos práticos.
Requisitos técnicos:
- Computador funcional equipado com placa de som, auscultadores com microfone, webcam e com ligação à internet
- Browser: Google Chrome ou Mozilla Firefox
Prosseguimento de Estudos
Nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico (Mestrado ou Doutoramento), os estabelecimentos de ensino superior poderão creditar ECTS.
Métodos de Avaliação
Assistência e participação mínima obrigatória a 75% da duração das sessões síncronas;
Teste de avaliação sumativa.