Regime Jurídico do Maior Acompanhado: Entre a Autonomia e a Proteção

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Regime Jurídico do Maior Acompanhado: Entre a Autonomia e a Proteção

11 
DEZ 
2025
19:30h
Local

Sala Virtual

Valor
Gratuito

O Regime Jurídico do Maior Acompanhado, estabelecido pela Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto, introduziu uma profunda alteração no Direito Civil, revogando os anteriores institutos da interdição e da inabilitação. Este novo paradigma centra-se no apoio e na proteção de adultos, que em virtude de doença, limitação física e/ou mental, perturbação de conduta, ou outra causa relevante, se encontrem impossibilitados de exercer, de forma plena, os seus direitos e deveres.

 

A flexibilidade e a avaliação periódica das medidas de acompanhamento, bem como a primazia da vontade do beneficiário, constituem os pilares basilares do regime do Maior Acompanhado, visando promover a dignidade e a inclusão social, contrariamente das figuras anteriores, nas quais restringia a autonomia do incapaz, frequentemente de forma excessiva, tornando-se desproporcional.

 

Desta forma, o regime do Maior Acompanhado, vem suprimir a desproporção dos antigos regimes, concedendo uma maior autonomia ao incapaz, atuando simplesmente em matérias específicas. Em suma, o Maior acompanhado corrige as falhas do passado, devolvendo autonomia à pessoa e garantindo que o apoio é prestado apenas nas áreas, e nos atos em que é estritamente necessário.

 

 

Tópicos a abordar

 

No webinar, serão abordados os seguintes temas:

  • Princípios orientadores do Regime Jurídico do Maior Acompanhado: autonomia, flexibilidade e dignidade da pessoa;
  • Quem pode ser acompanhado e quem pode requerer o acompanhamento (Artigo 141.º do Código Civil);
  • O processo judicial de acompanhamento de forma simplificada;
  • Tipos de medidas de acompanhamento: apoio, representação geral e atos específicos;
  • O papel e as responsabilidades do acompanhante (Artigo 145.º do Código Civil);
  • A revisão e cessação das medidas de acompanhamento (Artigo 155.º do Código Civil).

 

 

Objetivos

 

  1. Esclarecer o conceito e os princípios fundamentais do Regime Jurídico do Maior Acompanhado;
  2. Analisar as medidas de acompanhamento e o processo judicial para a sua aplicação;
  3. Promover a compreensão sobre o papel do acompanhante e os direitos e deveres do maior acompanhado.

 

 

Sobre o orador

 

Este webinar contará com a participação do Dr. Jorge Campos, licenciado em Solicitadoria e Membro da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. Vasta experiência e conhecimento aprofundado em diversas áreas do direito, com especial enfoque em Direito do Trabalho, Direito dos Contratos, Direito Sucessório, Direito da Família, Registo e Notariado. Participação assídua em seminários e conferências jurídicas demonstra o seu compromisso com a atualização contínua e a excelência na área do direito. Complementarmente, titular de uma empresa de gestão de condomínios, o que confere uma perspetiva única e integrada sobre as questões jurídicas e administrativas inerentes à propriedade horizontal.

 

 

Data: 11 de dezembro de 2025
Hora: 19h30 - 20h30
Duração: 1:00h
Formato: Plataforma Zoom

 

 

Oradores

Jorge Campos

Perguntas Frequentes

1. A participação no evento tem algum custo?


Não. A participação é gratuita. Contudo, caso pretenda ter acesso à gravação do evento e ao certificado de participação, estes têm um custo de aplicabilidade de uma Taxa Administrativa (TA) de 10€.

 

 

2. Como posso assistir em direto e quando recebo o acesso?


O Webinar é realizado em formato online, por via da plataforma Zoom, disponível para computadores, tablets e smartphones.
Quando a sala virtual atinge o número máximo de participantes (500), o evento é transmitido em direto e em simultâneo no YouTube, onde a qualidade é igualmente assegurada.
Quando faltarem 2 horas para o início do evento, o Instituto CRIAP envia um e-mail a todos os participantes com o link de acesso, para que consigam entrar na sala virtual à hora de início.

 

 

3. Fiz a inscrição atempadamente, mas não consegui entrar no Zoom, tive de assistir pelo YouTube. Vou ser reembolsado?


Não. A entrada no Zoom é feita pela ordem de chegada e não pela ordem de inscrição no webinário. Deste modo, aconselhamos todos os participantes a entrar na sala de espera uns minutos antes do evento começar.
Quando a sala virtual no Zoom atinge o limite de participantes (500), o evento é transmitido em direto e em simultâneo no YouTube, onde a qualidade é igualmente assegurada e a possibilidade para participar no momento de perguntas e respostas também é garantida.

 

 

4. Posso participar em direto?


Sim. Ao assistir em direto, tem a vantagem de poder colocar perguntas via chat aos oradores e ver respondidas as suas dúvidas.
No caso de a sala Zoom atingir o limite de participações e os restantes participantes terem de assistir através do YouTube, no momento dedicado a perguntas e respostas, são contempladas as questões dos participantes de ambas as plataformas.

 

 

5. Não posso assistir em direto. É possível rever mais tarde?


Sim. Todos os participantes inscritos podem ter acesso à gravação do evento e ao certificado de participação, mediante o pagamento da Taxa Administrativa (TA), no valor de 10€.
Após a confirmação do pagamento da TA, num prazo de 3 dias úteis posteriores ao evento, os participantes recebem por email o acesso à gravação e ao certificado.

 

 

6. Vou receber um certificado para acrescentar ao currículo e LinkedIn?


Os participantes inscritos podem ter acesso ao certificado de participação no evento, mediante o pagamento de uma Taxa Administrativa (TA) de 10€.
Após a validação do pagamento, o certificado de participação segue no formato digital através de email, num prazo máximo de 3 dias úteis após o evento.
A emissão do certificado de participação em formato papel é possível, mediante o pagamento da TA associada, no valor de 25€ (portes incluídos).

 

 

7. Porquê solicitar o certificado de participação?


Com o mercado de trabalho cada vez mais competitivo, é importante que os profissionais se valorizem e ganhem destaque, não só, ao nível do conhecimento e experiência adquiridos, mas também ao nível curricular.
Estes eventos de cariz científico e técnico, organizados pelo Instituto CRIAP enquanto instituição certificada pela DGERT, oferecem aos seus participantes um reconhecimento profissional.